TJBA - 8080035-55.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:20
Decorrido prazo de HERMANN JORDAN em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:20
Decorrido prazo de LICEU SALESIANO DO SALVADOR em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
26/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 00:10
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/06/2025 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8080035-55.2021.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Hermann Jordan Advogado: Felipe Pessoa Paiva (OAB:BA38776) Embargado: Liceu Salesiano Do Salvador Advogado: Natalia Serva Botelho (OAB:BA51589) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8080035-55.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HERMANN JORDAN Advogado(s): FELIPE PESSOA PAIVA (OAB:BA38776) REU: LICEU SALESIANO DO SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se o embargado/exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos presentes embargos à execução.
Proceda-se a retificação da classe processual da presente demanda para EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Diligencie-se.
Salvador, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
27/07/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de HERMANN JORDAN em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
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05/11/2023 21:17
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
05/11/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
27/10/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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25/10/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 05:35
Decorrido prazo de HERMANN JORDAN em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 05:35
Decorrido prazo de LICEU SALESIANO DO SALVADOR em 19/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 12:31
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
17/04/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
06/04/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/10/2021 11:54
Decorrido prazo de LICEU SALESIANO DO SALVADOR em 21/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:25
Decorrido prazo de HERMANN JORDAN em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:48
Publicado Despacho em 13/09/2021.
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20/09/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
10/09/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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