TJBA - 8000514-54.2017.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/09/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2024 21:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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02/09/2024 10:45
Expedição de despacho.
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02/09/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de CLOVIS LUIZ DELAI em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de GENI BENETTI DELAI em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 05:47
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:47
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:47
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CLOVIS LUIZ DELAI em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:12
Decorrido prazo de CLOVIS LUIZ DELAI em 01/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:12
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 01/08/2024 23:59.
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14/08/2024 05:50
Decorrido prazo de GENI BENETTI DELAI em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 22:43
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 01/08/2024 23:59.
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13/08/2024 22:43
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/08/2024 23:59.
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13/08/2024 22:43
Decorrido prazo de ADMEIA GOMES DE ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
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13/08/2024 22:43
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 09/08/2024 23:59.
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13/08/2024 22:43
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 09/08/2024 23:59.
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13/08/2024 22:43
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/08/2024 23:59.
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13/08/2024 22:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2024 23:59.
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13/08/2024 22:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 09/08/2024 23:59.
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13/08/2024 22:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:28
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:28
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:27
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:08
Juntada de Petição de CIENTE
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo de GENI BENETTI DELAI em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000514-54.2017.8.05.0081 Usucapião Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Clovis Luiz Delai Advogado: Enimar Pizzatto (OAB:PR15818) Autor: Geni Benetti Delai Advogado: Enimar Pizzatto (OAB:PR15818) Reu: Jose Valter Dias Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Reu: Ildeni Goncalves Dias Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Reu: Jjf Holding De Investimentos E Participacoes Ltda Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Advogado: Iljeime Barbosa Dias (OAB:BA26525) Terceiro Interessado: Admeia Gomes De Almeida Advogado: Felisberto Odilon Cordova (OAB:SC640) Confrontante: Fabio Roberto Zago Confrontante: Vanessa Eni Pivetta Zago Confrontante: Riflor Agropecuaria Ltda Confrontante: Haroldo Hideyuki Uemura Confrontante: Meiri Takahashi Uemura Confrontante: Antenor Jamir Knebel Confrontante: Elizete Maria Dos Santos Stedile Knebel Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Confrontante: Municipio De Formosa Do Rio Preto Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: USUCAPIÃO n. 8000514-54.2017.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: CLOVIS LUIZ DELAI e outros Advogado(s): ENIMAR PIZZATTO (OAB:PR15818) REU: JOSE VALTER DIAS e outros (2) Advogado(s): GUILHERME SERPA DA LUZ (OAB:BA23989), ILJEIME BARBOSA DIAS (OAB:BA26525) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por JOSÉ VALTER DIAS e OUTROS, bem como por CLÓVIS LUIS DELAI E GENI BENETTI DELAI e CLÓVIS LUIS DELAI E GENI BENETTI DELAI face da sentença de ID 452085954.
Alegam, em síntese, cerceamento de defesa, falta de enfrentamento do mérito, omissão quanto a intimação das partes às provas a produzir, contradições e omissões.
Os embargados foram devidamente intimados para apresentarem contrarrazões.
Vieram os autos conclusos.
Conheço os Embargos de Declaração posto que preenchem os requisitos de admissibilidade, MAS NEGO-LHES provimento, sob os seguintes fundamentos: Os Embargos de Declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade ou contradição, suprir a omissão ou corrigir o erro material existente no julgado, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.
Destarte, a oposição dos embargos deve adequar-se, necessariamente, aos permissivos legais supratranscritos, mesmo se para efeitos de prequestionamento, sendo inadmissível por mero inconformismo.
Sobre o tema, se manifestou o Supremo Tribunal Federal: "Os vícios devem ser apontados com equidistância e, portanto, com absoluta fidelidade ao que decidido pela Corte.
Impossível é tê-los como resultado, único e exclusivo, do inconformismo do Embargante, uma vez desatendido em seus interesses momentâneos.
Inexistentes as máculas, rejeitam-se os embargos." (STF-AgRg-EDcl n. 134.684-1/MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio, in Juris Plenum) (grifou-se) No caso, não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses mencionadas, visto que foram enfrentadas na sentença e devidamente fundamentadas todas as questões relevantes para a conclusão do feito.
Ou seja, a sentença, ao julgar o processo o fez conforme suas próprias fundamentações, as quais desnecessárias repetir.
Friso, ademais, que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada.
Na realidade, pois, o intento da Embargante é rediscutir questões já decididas, inviável pela via estreita dos Embargos Declaratórios.
A propósito, o Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia já se posicionou nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEMONSTRADAS.
IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DISCUTIDAS.
EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de Embargos de Declaração visa a afastar obscuridade, suprir omissão, eliminar contradição e corrigir erro material existente no julgado, prestando-se apenas a aperfeiçoar as decisões dos juízes ou tribunais, não se destinando a um novo julgamento da causa.
As questões versadas resumem-se a mero inconformismo com a decisão colegiada proferida por esta Egrégia 2ª Câmara Cível.
O embargante pretende, efetivamente, promover o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. É incabível o reexame das matérias arguídas.
A matéria objeto do apelo restou devidamente enfrentada com fundamentos claros e suficientes para o deslinde. (TJ-BA - ED: 05018282320148050113, Relator: ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/06/2021).
Não há, pois, omissões ou contradições a serem sanadas.
Ante o exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos E NEGO-LHES PROCEDÊNCIA.
P.R.I.
TÔNIA O.
BAROUCHE Juíza de Direito Substituta.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 25 de julho de 2024. -
28/07/2024 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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28/07/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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26/07/2024 21:24
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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26/07/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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25/07/2024 18:19
Expedição de decisão.
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25/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:41
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2024 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2024 08:15
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 09:53
Expedição de sentença.
-
09/07/2024 09:53
Expedição de sentença.
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08/07/2024 17:13
Expedição de despacho.
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08/07/2024 17:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/07/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:34
Decorrido prazo de ADMEIA GOMES DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:28
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ADMEIA GOMES DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
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03/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:00
Juntada de Petição de DILACAO
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15/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:28
Expedição de despacho.
-
13/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:49
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 11:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
31/03/2022 11:41
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 11:34
Expedição de despacho.
-
31/03/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 04:23
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:23
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 08/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:22
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 08/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 03:27
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:27
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:27
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 02/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 09:46
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
26/01/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
22/01/2022 16:36
Expedição de despacho.
-
22/01/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 18:07
Conclusos para despacho
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14/10/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 03:59
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/12/2020 23:59.
-
16/06/2021 03:58
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 02/12/2020 23:59.
-
16/06/2021 03:58
Decorrido prazo de GENI BENETTI DELAI em 02/12/2020 23:59.
-
16/06/2021 03:58
Decorrido prazo de CLOVIS LUIZ DELAI em 02/12/2020 23:59.
-
16/06/2021 01:14
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 02/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 12:36
Publicado Despacho em 10/11/2020.
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14/06/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
09/11/2020 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2019 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2019 00:14
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:14
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:14
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 05:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 14:20
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
26/10/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 09:02
Expedição de despacho.
-
22/10/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 15:00
Expedição de intimação.
-
15/07/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2019 02:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 12/12/2018 23:59:59.
-
02/04/2019 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 04/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 14:50
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/07/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 14:21
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 12/07/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 13:42
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 12/07/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 12:36
Decorrido prazo de GENI BENETTI DELAI em 12/07/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 10:48
Decorrido prazo de CLOVIS LUIZ DELAI em 12/07/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 09:54
Juntada de despacho
-
27/11/2018 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2018 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2018 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 10:21
Expedição de intimação.
-
24/10/2018 13:50
Expedição de intimação.
-
22/10/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 10:59
Expedição de Mandado.
-
07/10/2018 00:01
Publicado Decisão em 19/06/2018.
-
07/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 10:21
Juntada de Ofício
-
14/06/2018 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 09:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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