TJBA - 8000119-90.2019.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:00
Baixa Definitiva
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05/09/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:50
Decorrido prazo de VITALMIRO RAIMUNDO SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 20:41
Decorrido prazo de ISABEL VITORINA DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
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10/08/2024 10:01
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 10:00
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000119-90.2019.8.05.0049 Interdição/curatela Jurisdição: Capim Grosso Requerente: Vitalmiro Raimundo Souza Advogado: Marcone Novais Santos (OAB:BA49954) Requerido: Isabel Vitorina De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8000119-90.2019.8.05.0049 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
27/07/2024 20:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
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16/10/2022 16:25
Decorrido prazo de VITALMIRO RAIMUNDO SOUZA em 25/08/2022 23:59.
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02/10/2022 08:42
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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02/10/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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15/08/2022 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2022 21:07
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 13:54
Expedição de intimação.
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28/07/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:58
Conclusos para despacho
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15/07/2019 09:27
Juntada de Certidão
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11/07/2019 20:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/07/2019 14:21
Audiência interrogatório realizada para 08/07/2019 10:15.
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11/07/2019 11:36
Juntada de Certidão
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03/07/2019 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2019 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2019 13:29
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2019 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2019 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2019.
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27/06/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2019 21:07
Expedição de intimação.
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20/06/2019 21:07
Expedição de citação.
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20/06/2019 21:07
Expedição de intimação.
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20/06/2019 21:01
Audiência interrogatório redesignada para 08/07/2019 10:15.
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19/06/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 11:01
Conclusos para despacho
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06/06/2019 11:37
Publicado Intimação em 03/06/2019.
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04/06/2019 21:47
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2019 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2019 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2019 11:56
Expedição de intimação.
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30/05/2019 11:56
Expedição de citação.
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30/05/2019 11:56
Expedição de intimação.
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30/05/2019 11:51
Audiência interrogatório designada para 27/06/2019 10:15.
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28/05/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 11:36
Conclusos para decisão
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10/01/2019 11:36
Distribuído por sorteio
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10/01/2019 11:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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