TJBA - 8000155-76.2020.8.05.0218
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 09:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA MACHADO em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA MACHADO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:58
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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07/08/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8000155-76.2020.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio Marcos Teixeira Machado Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8000155-76.2020.8.05.0218 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA MACHADO INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, via Postal com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de julho de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 11010 -
28/07/2024 18:07
Expedição de despacho.
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26/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
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29/06/2024 09:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA MACHADO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:27
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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26/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:28
Expedição de decisão.
-
24/05/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 05:00
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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12/05/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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07/05/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 11:43
Expedição de despacho.
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12/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
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29/07/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA MACHADO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2023 22:38
Publicado Decisão em 16/01/2023.
-
19/01/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 11:42
Declarada incompetência
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29/11/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2022 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2022 15:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para o 2º Grau
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21/11/2022 15:05
Expedição de termo.
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21/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 14:53
Expedição de Ofício.
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10/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:54
Recebidos os autos
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25/10/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2021 20:47
Publicado Intimação em 26/03/2020.
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05/12/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2021
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15/04/2021 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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01/04/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2020 05:34
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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06/09/2020 05:34
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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03/08/2020 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 08:09
Conclusos para decisão
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19/05/2020 14:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/03/2020 09:20
Expedição de intimação via Sistema.
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25/03/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 16:25
Suscitado Conflito de Competência
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18/03/2020 13:40
Conclusos para decisão
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17/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
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09/03/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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