TJBA - 0000007-14.2006.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 07:19
Expedição de despacho.
-
15/01/2025 07:19
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2024 03:40
Decorrido prazo de ALDENICE RODRIGUES RIBEIRO DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 01:46
Decorrido prazo de CLÉLIA FERREIRA DOS REIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ALDENICE RODRIGUES RIBEIRO DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de CLÉLIA FERREIRA DOS REIS em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
23/09/2024 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 13:52
Expedição de despacho.
-
16/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação DO MP
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000007-14.2006.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sento Sé Parte Autora: Aldenice Rodrigues Ribeiro Do Nascimento Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702) Parte Re: Clélia Ferreira Dos Reis Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000007-14.2006.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ PARTE AUTORA: ALDENICE RODRIGUES RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s): WALTER RODRIGUES PEREIRA (OAB:BA20702) PARTE RE: CLÉLIA FERREIRA DOS REIS Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) DESPACHO
Vistos. 1.
Analisando os autos, verifica-se que o advogado subscritor da petição inicial não se encontra habilitado nos autos.
Em função disso, as intimações estão sendo direcionadas para o advogado WALTER RODRIGUES PEREIRA (OAB:BA20702). 2.
Diante do exposto, determino o cadastramento do advogado FABIANO SÉRGIO ALVES DA SILVA, OAB/PE 20.702 no polo ativo. 3.
Na sequência, intimem-se as partes, via DJE, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
29/07/2024 12:47
Expedição de intimação.
-
28/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:06
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 23:58
Decorrido prazo de OSMARIO LOPES RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:17
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
27/06/2024 18:17
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
04/06/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 01:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 18:06
Expedição de intimação via Sistema.
-
21/10/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/01/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 02:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 08:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/11/2018 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 11:13
Expedição de intimação.
-
20/11/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 18:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 13:46
Juntada de petição inicial
-
23/11/2017 09:32
RECEBIMENTO
-
23/11/2017 09:28
MERO EXPEDIENTE
-
25/10/2017 11:54
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/05/2017 08:28
CONCLUSÃO
-
02/05/2017 08:50
DOCUMENTO
-
25/04/2017 08:59
AUDIÊNCIA
-
15/03/2017 13:58
RECEBIMENTO
-
10/03/2017 13:33
MERO EXPEDIENTE
-
15/02/2017 10:09
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
15/09/2016 08:30
CONCLUSÃO
-
14/09/2016 12:59
PETIÇÃO
-
14/09/2016 12:13
RECEBIMENTO
-
14/09/2016 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/09/2016 11:50
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
24/08/2016 12:03
RECEBIMENTO
-
17/08/2016 12:01
MERO EXPEDIENTE
-
02/08/2016 09:58
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
27/07/2016 11:37
CONCLUSÃO
-
27/07/2016 11:25
RECEBIMENTO
-
16/02/2016 13:01
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
20/01/2016 12:28
CONCLUSÃO
-
20/01/2016 12:27
RECEBIMENTO
-
20/07/2015 12:30
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
20/07/2015 11:06
CONCLUSÃO
-
20/07/2015 10:45
RECEBIMENTO
-
10/06/2015 13:20
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
10/06/2015 08:57
RECEBIMENTO
-
09/06/2015 17:00
MERO EXPEDIENTE
-
15/05/2015 12:55
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
15/05/2015 12:54
CONCLUSÃO
-
27/02/2015 13:50
DOCUMENTO
-
27/02/2015 13:48
OFÍCIO
-
26/02/2015 13:46
OFÍCIO
-
18/11/2014 12:00
RECEBIMENTO
-
30/09/2014 11:55
MERO EXPEDIENTE
-
12/05/2014 10:07
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
09/05/2014 11:03
RECEBIMENTO
-
31/10/2013 11:49
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
26/09/2013 12:11
RECEBIMENTO
-
19/09/2013 11:01
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
29/08/2013 18:03
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
29/08/2013 17:56
DOCUMENTO
-
02/08/2013 15:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/08/2013 11:35
DOCUMENTO
-
26/07/2013 10:29
OFÍCIO
-
23/07/2013 15:24
OFÍCIO
-
09/05/2013 16:15
RECEBIMENTO
-
09/05/2013 16:13
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2013 16:12
CONCLUSÃO
-
14/12/2012 11:40
OFÍCIO
-
09/11/2012 11:43
MANDADO
-
30/08/2012 10:50
RECEBIMENTO
-
23/08/2012 10:27
MERO EXPEDIENTE
-
16/11/2011 17:52
CONCLUSÃO
-
16/11/2011 17:05
RECEBIMENTO
-
01/09/2011 15:46
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
13/06/2011 11:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
06/06/2011 09:20
RECEBIMENTO
-
03/11/2010 16:39
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
06/10/2010 17:44
MERO EXPEDIENTE
-
21/07/2010 15:54
CONCLUSÃO
-
02/09/2009 10:05
RECEBIMENTO
-
04/12/2008 13:48
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
04/12/2008 13:47
CONCLUSÃO
-
30/10/2008 10:10
PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2006
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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