TJBA - 0000622-71.1990.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:48
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:48
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:48
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 28/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 23:28
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
30/12/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:42
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:38
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
27/10/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
25/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0000622-71.1990.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Economico S/a - Credito Imobiliario - Casaforte Advogado: Andre Linhares Pereira (OAB:SP163200) Advogado: Marco Antonio Soares Garrido Junior (OAB:BA31867) Advogado: Mauricio Costa Machado (OAB:BA30451) Advogado: Domiciano Noronha De Sa (OAB:RJ123116) Executado: Renato Sobreira Bitu Advogado: Ricardo De Miranda Carvalho (OAB:PE17994) Executado: Sandra De Nazareth E Sena Bitu Advogado: Ricardo De Miranda Carvalho (OAB:PE17994) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cédula de Crédito Bancário] 0000622-71.1990.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte Advogado(s) do reclamante: ANDRE LINHARES PEREIRA, MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR, MAURICIO COSTA MACHADO, DOMICIANO NORONHA DE SA Requerido: RENATO SOBREIRA BITU e outros Advogado(s) do reclamado: RICARDO DE MIRANDA CARVALHO D E C I S Ã O Considerando a concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado, FIXO a presente execução em 22.663,07 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e sete centavos).
Expeça-se alvará em nome do exequente para levantamento do referido valor.
O restante do valor deverá ser levantado pela executada Sandra de Nazareth.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução pela satisfação da execução.
Itabuna (Ba), 25 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
17/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 02:59
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:59
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:49
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
16/09/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/08/2024 06:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:54
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
07/08/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
06/08/2024 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0000622-71.1990.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Economico S/a - Credito Imobiliario - Casaforte Advogado: Andre Linhares Pereira (OAB:SP163200) Advogado: Marco Antonio Soares Garrido Junior (OAB:BA31867) Advogado: Mauricio Costa Machado (OAB:BA30451) Executado: Renato Sobreira Bitu Advogado: Ricardo De Miranda Carvalho (OAB:PE17994) Executado: Sandra De Nazareth E Sena Bitu Advogado: Ricardo De Miranda Carvalho (OAB:PE17994) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cédula de Crédito Bancário] 0000622-71.1990.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte Advogado(s) do reclamante: ANDRE LINHARES PEREIRA, MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR, MAURICIO COSTA MACHADO Requerido: RENATO SOBREIRA BITU e outros Advogado(s) do reclamado: RICARDO DE MIRANDA CARVALHO D E C I S Ã O Os cálculos apresentaram pelo exequente novamente não observaram os comandos da decisão Id 412607863, a qual determinou a demonstração da conversão de cruzeiros em reais, bem como aplicação da correção monetária pelo INPC, a contar do cálculo que instrui a inicial, além de juros legais desde a citação (30 de julho de 2019).
Ante o exposto, considerando a necessidade de fixação do valor da presente execução, bem como a recalcitrância do exequente em não seguir as determinações deste juízo, apresentando cálculos claramente em desacordo com a decisão judicial, intime-se o executado para apresentar, em 15 dias, os cálculos devidos, observando o seguinte: deverá calcular o valor da presente execução, convertendo o valor de duzentos e onze mil, trezentos e onze cruzeiros e quarenta e quatro centavos em reais, na data do cálculo que instrui a inicial (15.10.90 – Id 48127860), aplicando a partir desta data e após a conversão, correção monetária pelo INPC e juros legais desde a citação (30 de julho de 2019).
Com a apresentação dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação.
Após, conclusos.
P.R.I.
Itabuna (Ba), 26 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
26/07/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 17:34
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 17:34
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 17:34
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
23/04/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
22/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 05:00
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 16/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 05:00
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 16/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 05:00
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 16/11/2023 23:59.
-
09/01/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/12/2023 23:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
31/12/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
11/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:50
Outras Decisões
-
26/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:12
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
10/07/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
03/07/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 23:24
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 03:50
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 01:51
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 01/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 06:01
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 01/12/2022 23:59.
-
07/01/2023 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
-
07/01/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
04/11/2022 21:09
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 16/09/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:07
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
27/10/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
02/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:07
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
13/06/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 04:09
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 02/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:09
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 02/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:09
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 02/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:54
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
12/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
06/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 03:27
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 21/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:27
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 21/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:27
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 21/01/2022 23:59.
-
27/11/2021 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
-
27/11/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
24/11/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 19:03
Mandado devolvido Positivamente
-
23/09/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 12:56
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 17/11/2020 23:59.
-
11/06/2021 12:56
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 17/11/2020 23:59.
-
11/06/2021 12:56
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 01/12/2020 23:59.
-
10/06/2021 22:17
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
10/06/2021 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
19/05/2021 20:29
Mandado devolvido Negativamente
-
19/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2021 16:39
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:25
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 05/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:25
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 05/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:25
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 05/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 20:31
Decorrido prazo de ANDRE LINHARES PEREIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 20:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:13
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 10/12/2020 23:59:59.
-
03/02/2021 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2021.
-
02/02/2021 11:20
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 06:23
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 06:23
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 06:22
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 14:04
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 13:07
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
31/12/2020 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LINHARES PEREIRA em 23/07/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO COSTA MACHADO em 23/07/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
11/12/2020 18:17
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
07/12/2020 15:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2020.
-
04/12/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 12:33
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
30/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 12:42
Decorrido prazo de Economico S/A - Credito Imobiliario - Casaforte em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 12:42
Decorrido prazo de RENATO SOBREIRA BITU em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 12:41
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARETH E SENA BITU em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 08:37
Publicado Despacho em 25/03/2020.
-
24/03/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 00:00
Publicação
-
10/02/2020 00:00
Petição
-
10/02/2020 00:00
Mero expediente
-
07/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
24/01/2020 00:00
Publicação
-
19/12/2019 00:00
Outras Decisões
-
29/11/2019 00:00
Petição
-
15/11/2019 00:00
Publicação
-
11/11/2019 00:00
Mero expediente
-
22/10/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
04/10/2019 00:00
Mero expediente
-
23/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
23/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/05/2019 00:00
Petição
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
15/03/2019 00:00
Publicação
-
07/03/2019 00:00
Mero expediente
-
05/02/2019 00:00
Petição
-
29/01/2019 00:00
Publicação
-
23/01/2019 00:00
Petição
-
18/12/2018 00:00
Publicação
-
13/12/2018 00:00
Mero expediente
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
09/04/2018 00:00
Publicação
-
05/04/2018 00:00
Mero expediente
-
03/04/2018 00:00
Petição
-
26/03/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Mero expediente
-
16/03/2018 00:00
Petição
-
15/03/2018 00:00
Publicação
-
14/03/2018 00:00
de pré-executividade
-
31/10/2017 00:00
Publicação
-
30/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
06/12/2016 00:00
Remessa
-
13/10/2016 00:00
Remessa
-
11/10/2016 00:00
Petição
-
21/09/2016 00:00
Remessa
-
06/09/2016 00:00
Publicação
-
25/08/2016 00:00
Mero expediente
-
14/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Publicação
-
14/10/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
14/10/2015 00:00
Recebimento
-
01/06/2015 00:00
Mero expediente
-
23/09/2014 00:00
Remessa
-
23/09/2014 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2014 00:00
Remessa
-
16/05/2014 00:00
Recebimento
-
19/08/2013 00:00
Mero expediente
-
08/07/2013 00:00
Remessa
-
08/07/2013 00:00
Remessa
-
08/07/2013 00:00
Petição
-
25/06/2013 00:00
Recebimento
-
20/06/2013 00:00
Publicação
-
05/12/2012 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
30/11/2012 00:00
Mero expediente
-
14/11/1990 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2012
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Laudo Pericial • Arquivo
Laudo Pericial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000329-16.2024.8.05.0034
Izabel Neris Pereira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2024 10:45
Processo nº 8000329-16.2024.8.05.0034
Izabel Neris Pereira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2025 20:22
Processo nº 8098336-16.2022.8.05.0001
Ana Maria Santos Souza Ferreira
Ana Consuelo Oliveira Daltro
Advogado: Maurilio Bezerra de Morais Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2022 21:25
Processo nº 8000810-15.2015.8.05.0124
Ana Lucia de Souza Coelho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Pedro Fratucci Savordelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2015 13:35
Processo nº 8139745-40.2020.8.05.0001
Elisangela Machado Barbosa
De Millus S A Industria e Comercio
Advogado: Edgar Ferreira de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2020 17:10