TJBA - 8002469-48.2022.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8002469-48.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649) Executado: Lima Promocao De Vendas Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8002469-48.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA Advogado(s) do reclamante: ROGERIO REZENDE FREITAS Requerido: LIMA PROMOCAO DE VENDAS EIRELI D E S P A C H O 1.
Considerando o resultado infrutífero do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 31 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
04/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de LIMA PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:11
Juntada de acesso aos autos
-
04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 20:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
01/09/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:11
Decorrido prazo de LIMA PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
12/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
10/08/2024 03:06
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
10/08/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8002469-48.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649) Executado: Lima Promocao De Vendas Eireli Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8002469-48.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA Advogado(s) do reclamante: ROGERIO REZENDE FREITAS Requerido: LIMA PROMOCAO DE VENDAS EIRELI D E C I S Ã O A Resolução nº 370/2021 do CNJ, estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, com o objetivo de constituir o principal instrumento de promoção da governança ágil e da transformação digital do Poder Judiciário por meio de serviços e soluções digitais inovadoras que impulsionem a evolução tecnológica do Poder Judiciário.
Essa evolução tecnológica foi traduzida em uma das ferramentas criadas pelo CNJ para o alcance patrimonial do devedor na fase de execução, e trata-se do SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, que integraliza os já conhecidos sistemas de alcance patrimonial e, pela informatização, permite a identificação de bens do executado de forma mais ampla, eficiente e em menos tempo.
Com isso, posto que o exequente já procedeu a diversas tentativas de resolução do crédito, tendo recorrido até mesmo às ferramentas tradicionais como SISBAJUD e RENAJUD, as quais se revelaram infrutíferas, PROCEDA o servidor responsável à consulta no sistema SNIPER.
Considerando que, de acordo com informação constante do site CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a consulta a dados fiscais (INFOJUD) e bancários (SISBAJUD) ainda está em processo de integração, DEIXO de, por ora, determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário.
Caso, quando da consulta ao sistema SNIPER, o servidor responsável perceber que tais dados já se encontram disponíveis, deverá fazer conclusos imediatamente os autos, sem juntar aos autos nenhum relatório, a fim de que este juízo determine a quebra de sigilo fiscal e bancário.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 25 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
25/07/2024 22:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 08:58
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
12/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
25/06/2024 14:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 14:59
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
13/04/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
11/04/2024 14:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 02:11
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:27
Decorrido prazo de LIMA PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
20/01/2024 05:51
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 13/11/2023 23:59.
-
20/01/2024 05:23
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 13/11/2023 23:59.
-
20/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
20/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
17/01/2024 00:12
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:56
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:53
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:52
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:29
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:06
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:05
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 06/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 19:06
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
29/12/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
07/12/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 02:04
Mandado devolvido Positivamente
-
01/06/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:22
Juntada de acesso aos autos
-
03/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/03/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 02:35
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:16
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
21/03/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 08:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 09:50
Outras Decisões
-
15/02/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:57
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 18/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 22:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
-
02/12/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
20/10/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 18:16
Decorrido prazo de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 23:02
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
13/09/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/09/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 17:33
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:17
Mandado devolvido Positivamente
-
31/05/2022 11:30
Expedição de citação.
-
31/05/2022 11:28
Juntada de acesso aos autos
-
29/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
29/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
18/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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