TJBA - 8000015-72.2020.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 11:46
Baixa Definitiva
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21/11/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:46
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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01/11/2023 09:45
Juntada de Alvará
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23/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000015-72.2020.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Bernardino Carmo De Souza Advogado: Jefferson Correia Da Rocha (OAB:BA57264) Executado: Romualdo Oliveira Da Silva Advogado: Nilo Carneiro Dias (OAB:BA26463) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000015-72.2020.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: BERNARDINO CARMO DE SOUZA Advogado(s): JEFFERSON CORREIA DA ROCHA (OAB:BA57264) REU: ROMUALDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): NILO CARNEIRO DIAS registrado(a) civilmente como NILO CARNEIRO DIAS (OAB:BA26463) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença de ID. 301706718, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
ITABELA/BA, 03 de junho de 2023. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito -
20/10/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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21/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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21/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 07:48
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:49
Expedição de intimação.
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03/06/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/02/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/02/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/02/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 11:17
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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27/01/2023 17:46
Decorrido prazo de ROMUALDO OLIVEIRA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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27/01/2023 17:46
Decorrido prazo de BERNARDINO CARMO DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
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15/01/2023 03:13
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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15/01/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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24/11/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2022 14:01
Julgado procedente o pedido
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24/02/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 20:55
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 16:47
Publicado Despacho em 16/08/2021.
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18/08/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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13/08/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:20
Conclusos para decisão
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16/06/2021 18:25
Decorrido prazo de ROMUALDO OLIVEIRA DA SILVA em 15/06/2021 23:59.
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30/05/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 03:46
Publicado Despacho em 21/05/2021.
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28/05/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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24/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 20/05/2021.
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24/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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20/05/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 17:19
Conclusos para despacho
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03/02/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 04:55
Publicado Despacho em 01/09/2020.
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19/10/2020 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2020.
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18/09/2020 15:39
Conclusos para despacho
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16/09/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 16:17
Conclusos para despacho
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25/08/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 12:52
Audiência conciliação, instrução e julgamento cancelada para 11/05/2020 09:00.
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13/05/2020 12:51
Juntada de Certidão
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16/03/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2020.
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11/03/2020 04:57
Publicado Decisão em 10/03/2020.
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09/03/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 11:49
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2020 11:48
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 11/05/2020 09:00.
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09/03/2020 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2020 10:21
Audiência conciliação realizada para 19/02/2020 08:40.
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31/01/2020 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/01/2020 08:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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19/01/2020 19:20
Conclusos para decisão
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19/01/2020 19:20
Audiência conciliação designada para 19/02/2020 08:40.
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19/01/2020 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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