TJBA - 8004979-34.2022.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 26/03/2025 10:00 em/para 1º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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05/04/2025 05:27
Decorrido prazo de JOSELIA DA HORA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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05/04/2025 05:27
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE SA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:42
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:17
Baixa Definitiva
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02/04/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 03:44
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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19/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/02/2025 13:45
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/03/2025 10:00 em/para 1º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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25/02/2025 12:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 14:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
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22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSELIA DA HORA PEREIRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE SA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:40
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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07/08/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8004979-34.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Apelante: Joselia Da Hora Pereira Advogado: Eric Junio De Melo Lima (OAB:BA68545) Advogado: Vinicius Ferreira De Almeida (OAB:BA55875) Apelante: Leandro Dias De Sa Advogado: Eric Junio De Melo Lima (OAB:BA68545) Advogado: Vinicius Ferreira De Almeida (OAB:BA55875) Apelado: Santa Casa De Misericordia De Itabuna Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Serviços de Saúde, Tratamento médico-hospitalar] 8004979-34.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: JOSELIA DA HORA PEREIRA e outros Advogado(s) do reclamante: VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA, ERIC JUNIO DE MELO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERIC JUNIO DE MELO LIMA Requerido: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA Advogado(s) do reclamado: RICARDO MONTE DE SOUSA D E S P A C H O 1.
Intime-se o devedor/executado, através de seu(s) advogado(s), ou não tendo, pessoalmente, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC). 2.
Findo o prazo para cumprimento espontâneo pelo devedor, advirta-se que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Itabuna (Ba), 26 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
26/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 18:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
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17/10/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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04/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2023 06:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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26/08/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:30
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2023 13:56
Decorrido prazo de JOSELIA DA HORA PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:56
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE SA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:56
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 02:38
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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13/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2023 10:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA.
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28/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 07:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2023 10:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA.
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20/03/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2022 13:48
Conclusos para decisão
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09/12/2022 00:09
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2022 00:01
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2022 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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18/11/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/10/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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30/08/2022 19:16
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 19:14
Juntada de acesso aos autos
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18/07/2022 16:30
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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18/07/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 01:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/07/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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