TJBA - 8001055-18.2020.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ARLETE NOVAIS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:53
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 09/05/2025 23:59.
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18/06/2025 02:33
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 09/05/2025 23:59.
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17/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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21/05/2025 22:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500864253
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16/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500864253
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16/05/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/05/2025 09:04
Não recebido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (EXECUTADO).
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15/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/04/2025 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 21:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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24/04/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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16/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:02
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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26/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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18/12/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001055-18.2020.8.05.0264 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Arlete Novais Da Silva Advogado: Jose Welton Novais Reboucas (OAB:BA52483) Executado: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001055-18.2020.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA EXEQUENTE: ARLETE NOVAIS DA SILVA Advogado(s): JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS (OAB:BA52483) EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) DECISÃO
Vistos.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de julgamento de embargos à execução opostos, sendo esta a defesa do devedor em sede de Juizados, conforme id. 472190679.
Sem adentrar o mérito, resta impossibilitado o conhecimento dos presentes Embargos, tendo em vista a inexistência de garantia do juízo, sendo tal condição de procedibilidade para análise da mencionada impugnação, a teor do quanto disposto no artigo 53, §1º da Lei 9.099/95.
Este é o entendimento presente no Enunciado n.º 117 do FONAJE: ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial no Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES).
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO Nº 02/2021, ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO.
CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REJEIÇÃO LIMINAR.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSÃO.
EXEGESE DO ARTIGO 53, §1º DA LEI 9.099/95.
A GARANTIA DO JUÍZO É REQUISITO ESSENCIAL PARA O RECEBIMENTO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 117 DO FONAJE.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 914 DO CPC.SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Classe: Recurso Inominado,Número do Processo: 0082494-35.2022.8.05.0001,Relator(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA,Publicado em: 16/05/2023) RECURSO INOMINADO.
O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO Nº 02/2021, ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO.
CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS.
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
EMBARGOS INADMITIDOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO INTEGRATIVA PROFERIDA NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. (Classe: Recurso Inominado,Número do Processo: 0132105-25.2020.8.05.0001,Relator(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA,Publicado em: 17/03/2023) Por tais razões, não conheço dos embargos.
Entretanto, em máxima atenção ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, deve o magistrado conhecer de ofício as rubricas que compõem o “quantum debeatur”, afastando aquelas consideradas ilegais ou abusivas.
Analisando os autos, constata-se que os cálculos apresentados pela exequente obedeceram todos os requisitos da decisão do id. 408209618.
Por todo o exposto, não conheço dos embargos à execução opostos e, de ofício, homologo dos cálculos apresentados pela exequente, id. 464658785 e fixo a execução no valor de R$17.374,52 (dezessete mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Intime-se as partes para o seu fiel cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase procedimental.
P.R.I.
UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente..
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
02/12/2024 17:13
Não recebido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (EXECUTADO).
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26/11/2024 05:17
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 13:38
Recebidos os autos
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15/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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15/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a ARLETE NOVAIS DA SILVA - CPF: *34.***.*95-49 (AUTOR).
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25/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:35
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2024 07:45
Conclusos para despacho
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19/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:05
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:57
Juntada de informação de pagamento
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10/06/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2024 22:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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14/05/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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09/05/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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29/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
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23/01/2024 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
22/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
17/11/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 00:36
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 12/06/2023 23:59.
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17/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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17/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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12/09/2023 15:50
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 29/08/2023 23:59.
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12/09/2023 15:50
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/08/2023 23:59.
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08/09/2023 07:55
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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08/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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08/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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01/09/2023 12:02
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
23/08/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/08/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 20:58
Não recebido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (REU).
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12/06/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 17:46
Outras Decisões
-
05/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:24
Juntada de decisão
-
20/03/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/01/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
09/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
05/12/2022 12:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/11/2022 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 17:13
Outras Decisões
-
24/10/2022 12:25
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:23
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 12:55
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/07/2022 08:15
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
27/07/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 08:14
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
27/07/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 19:37
Conclusos para julgamento
-
19/06/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 04:09
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:36
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
29/04/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 09:11
Transitado em Julgado em 28/09/2021
-
27/04/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 20:57
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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28/11/2021 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
28/10/2021 16:57
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 28/09/2021 23:59.
-
08/10/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:57
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
22/09/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 18:14
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 21:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2021 03:37
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
06/06/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
02/06/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 00:15
Conclusos para julgamento
-
07/05/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2021 12:40
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
27/03/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
22/03/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2021 09:58
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 17/09/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 09:58
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 17/09/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 11:52
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 06/10/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 11:52
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 14:30
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 04/09/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 16:30
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
27/11/2020 03:46
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 21/09/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 04:08
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/09/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:20
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
04/11/2020 13:47
Conclusos para julgamento
-
04/11/2020 13:46
Audiência conciliação realizada para 04/11/2020 13:30.
-
04/11/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 04:16
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
28/10/2020 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:15
Publicado Intimação em 08/09/2020.
-
09/10/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2020 16:16
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
30/09/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 12:09
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
04/09/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:14
Juntada de informação
-
28/08/2020 14:52
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
28/08/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 09:38
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
25/08/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 11:03
Juntada de informação
-
19/08/2020 01:13
Juntada de citação
-
19/08/2020 01:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
19/08/2020 01:03
Audiência conciliação designada para 04/11/2020 13:30.
-
18/08/2020 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:23
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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