TJBA - 8000558-38.2020.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:52
Baixa Definitiva
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30/09/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/09/2024 21:35
Decorrido prazo de BRUNA LEAO SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:54
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO TELES em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8000558-38.2020.8.05.0091 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ibicaraí Requerente: Lucineide Alves De Souza Advogado: Bruna Leao Santos (OAB:BA55699) Requerido: Gilberto Conceicao Teles Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000558-38.2020.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ REQUERENTE: LUCINEIDE ALVES DE SOUZA Advogado(s): BRUNA LEAO SANTOS registrado(a) civilmente como BRUNA LEAO SANTOS (OAB:BA55699) REQUERIDO: GILBERTO CONCEIÇÃO TELES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a enorme quantidade de processos em trâmite neste Juízo, verifico ser inviável proceder a busca dos endereços, de parte autora, solicitados pelos advogados atuantes no Balcão da Justiça.
Ademais, compete a parte autora manter atualizado seu endereço (art. 77 do CPC), não competindo ao Poder Judiciário diligenciar no andamento de processos nos quais onde há claro desinteresse processual.
Assim, indefiro o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) para manifestar interesse no prosseguimento do processo, informando os dados necessários para o prosseguimento, sob pena extinção por abandono Decorrido o prazo sem manifestação, retorno os autos conclusos para sentença.
Ibicaraí, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza Substituta -
29/07/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 19:08
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 10:24
Expedição de intimação.
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29/07/2024 10:24
Expedição de intimação.
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29/07/2024 10:24
Expedição de intimação.
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28/07/2024 20:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2023 13:30
Decorrido prazo de BRUNA LEAO SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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05/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 14:27
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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07/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 07:05
Expedição de citação.
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06/12/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 13:02
Conclusos para despacho
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30/03/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2021 12:23
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2021 16:15
Expedição de citação.
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27/01/2021 00:10
Decorrido prazo de BRUNA LEAO SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 21:07
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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21/12/2020 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 08:47
Conclusos para decisão
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30/11/2020 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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