TJBA - 8004747-33.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:18
Expedição de decisão.
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13/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de HILDELANDIO SILVA MAGALHAES em 20/08/2024 23:59.
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de HELANE APARECIDA DE SOUZA CAMPOS CRUZ em 26/08/2024 23:59.
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07/01/2025 07:56
Decorrido prazo de HELANE APARECIDA DE SOUZA CAMPOS CRUZ em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 11:37
Expedição de decisão.
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18/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:31
Expedição de decisão.
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28/08/2024 18:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:47
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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12/08/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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09/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8004747-33.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Hildelandio Silva Magalhaes Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:BA39120) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004747-33.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: HILDELANDIO SILVA MAGALHAES Endereço: Rua da Cachoeirinha, 21, Maricoabo, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA RÉU: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES, JOSE ANTONIO MARTINS, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a audiência anterior restou infrutífera, conforme se vê em ID. 362013155, redesigno a audiência de conciliação para o dia 01 de abril do corrente ano às 08:20 hrs, a ser realizada na sala das audiências do CEJUSC Processual, localizado no Fórum Gonçalo Porto de Souza, Térreo, Rua Dr.
Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022 do TJBA.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Ficam de logo intimadas de que de acordo com o § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, determino que o presente despacho/decisão/sentença tenha eficácia de mandado e ofício.
Intimem se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 26 de fevereiro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
26/07/2024 14:35
Expedição de decisão.
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26/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:32
Expedição de decisão.
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25/07/2024 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:02
Juntada de ata da audiência
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31/03/2024 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 04:36
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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05/03/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 15:38
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 01/04/2024 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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26/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 23:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/02/2023 23:59.
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04/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 13:34
Expedição de decisão.
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27/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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07/02/2023 19:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2023 13:24
Audiência Mediação/Conciliação realizada para 07/02/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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17/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:46
Expedição de decisão.
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19/12/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 10:44
Audiência Mediação/Conciliação designada para 07/02/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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16/12/2022 20:22
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 15:58
Conclusos para decisão
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30/11/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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