TJBA - 8026480-89.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:11
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2025 16:59
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
08/03/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/02/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:02
Expedição de despacho.
-
18/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8026480-89.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Narjara Lima Dos Santos Exequente: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8026480-89.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO - BA8564 EXECUTADO: NARJARA LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc... À vista da documentação acostada pela executada ao ID444630752/444630754, acolho as razões declinadas, de modo que reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos, vez que possuem natureza de verba alimentar, o que faço com fulcro no art. 833, inciso IV do CPC.
Proceda a Secretaria ao desbloqueio dos valores ou, em sendo o caso, a expedição de alvará, observando-se a brevidade que o caso requer.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular GS -
25/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8026480-89.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Narjara Lima Dos Santos Exequente: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8026480-89.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO - BA8564 EXECUTADO: NARJARA LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc... À vista da documentação acostada pela executada ao ID444630752/444630754, acolho as razões declinadas, de modo que reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos, vez que possuem natureza de verba alimentar, o que faço com fulcro no art. 833, inciso IV do CPC.
Proceda a Secretaria ao desbloqueio dos valores ou, em sendo o caso, a expedição de alvará, observando-se a brevidade que o caso requer.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular GS -
23/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 19:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:45
Decorrido prazo de NARJARA LIMA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:01
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
15/05/2024 18:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
15/05/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
14/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 10:19
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
17/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
11/09/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 23:36
Decorrido prazo de NARJARA LIMA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 05:14
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
21/09/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
02/09/2022 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/08/2022 13:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 07:38
Decorrido prazo de NARJARA LIMA DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 11:00
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
21/08/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
16/08/2022 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 15:36
Expedição de sentença.
-
28/07/2022 10:28
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2022 10:56
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 11:27
Decorrido prazo de NARJARA LIMA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 06:50
Decorrido prazo de NARJARA LIMA DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 03:20
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 15:35
Expedição de despacho.
-
30/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 11:34
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
12/06/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
06/06/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 02:57
Decorrido prazo de NARJARA LIMA DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:55
Decorrido prazo de NARJARA LIMA DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 09:39
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
01/05/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 14:21
Expedição de despacho.
-
24/04/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
-
18/04/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 08:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 08:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 06:23
Decorrido prazo de NARJARA LIMA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 06:44
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
14/03/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
03/03/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 15:54
Expedição de despacho.
-
03/03/2022 15:35
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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