TJBA - 8001190-62.2023.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:39
Juntada de conclusão
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17/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:49
Expedição de citação.
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21/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA THERESA BITTENCOURT BARBOSA CRUZ SOARES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA THERESA BITTENCOURT BARBOSA CRUZ SOARES em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:59
Expedição de citação.
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14/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:49
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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14/11/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 19:17
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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27/10/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001190-62.2023.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Brendda Manuela Silva Santos Advogado: Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares (OAB:BA24155) Reu: Live Roupas Esportivas Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001190-62.2023.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: BRENDDA MANUELA SILVA SANTOS Advogado(s): ANA THERESA BITTENCOURT BARBOSA CRUZ SOARES (OAB:BA24155) REU: LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Recebo o feito pelo Rito da Lei 9.099/95, ante a existência de Juizado Especial adjunto nesta comarca.
Sem custas, ante o disposto no art. 54 da Lei 9.099/95.
Dessa forma, determino à secretaria para que inclua o feito em pauta de audiência de conciliação.
Intime-se a parte Autora, por meio de seu patrono, para comparecer à audiência, ressaltando que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Determino a citação da parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual, visando à solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC), cuja data e link de acesso será oportunamente comunicada pelo cartório.
Advirta-se o réu de que, não comparecendo à audiência ou não obtido o acordo, a partir do dia seguinte, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (CPC, art. 335, I e III), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Ainda no que pertine à audiência, advirta-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 695, § 4º, do CPC.
Considerando-se que a situação em tela trata-se de relação de consumo, restando patenteada a vulnerabilidade do Autor face à Ré, há que se inverter o ônus da prova em favor da parte autora, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078 /90.
Confiro ao presente despacho FORÇA E EFEITO de MANDADOS DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
Intimem-se e Cumpra-se.
Paramirim - BA, 16 de outubro de 2023.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
20/10/2023 20:57
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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20/10/2023 20:55
Expedição de citação.
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20/10/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 16:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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