TJBA - 0565332-48.2014.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0565332-48.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Iana Brito Melo Advogado: Candice Santana Fernandes (OAB:BA21693) Executado: Sistema De Emergencia Medica Movel Do Rio De Janeiro Ltda Advogado: Eduardo Lopes De Oliveira (OAB:RJ80687) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0565332-48.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IANA BRITO MELO Advogado(s): CANDICE SANTANA FERNANDES (OAB:BA21693) EXECUTADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado(s): EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB:RJ80687) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré, devidamente intimada, não efetuou o pagamento da condenação fixada em sentença, tampouco apresentou qualquer impugnação, homologo a planilha acostada pela parte autora no valor de R$ 11.415,10 (onze mil, quatrocentos e quinze reais e dez centavos).
Determino também a aplicação das sanções previstas no Art. 523 do CPC, referentes à multa e honorários desta fase processual, no percentual de 10% cada e fixo o valor total da condenação em R$ 13.698,12 (treze mil, seiscentos e noventa e oito centavos e doze centavos).
Nesse ensejo, considerando o pleito formulado no petitório de ID Nº 450423295, determino o bloqueio da supramencionada quantia, nas contas-correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, por ora, de forma singular, através do sistema SISBAJUD.
Nesse sentido o entendimento jurisprudencial que repercute em nossos tribunais superiores: “Quando o devedor não nomeia bens à penhora no momento oportuno, o direto de fazê-lo é transferido ao credor.
Não se configura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor o fato de a constrição patrimonial recair sobre valores depositados em sua conta corrente” (STJ – 3ª T., Resp 332.584-SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 12.11.01, não conheceram, v.u., DJU 18.2.02, p. 422).
Assim, efetue-se a penhora on line nas contas e aplicações da executada UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (CNPJ: 31.***.***/0001-05), até o montante de R$ 13.698,12 (treze mil, seiscentos e noventa e oito centavos e doze centavos).
Após concretizada a ordem de bloqueio, promova a serventia a sua disponibilização nos autos digitais.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 25 de Julho de 2024 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
29/09/2021 15:23
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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24/09/2019 00:00
Documento
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24/09/2019 00:00
Expedição de documento
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29/08/2019 00:00
Publicação
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27/08/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Petição
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30/07/2019 00:00
Publicação
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26/07/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/07/2019 00:00
Petição
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11/07/2019 00:00
Publicação
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08/07/2019 00:00
Mero expediente
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27/06/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Publicação
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14/06/2019 00:00
Mero expediente
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13/06/2019 00:00
Petição
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06/06/2019 00:00
Publicação
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03/06/2019 00:00
Mero expediente
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22/05/2019 00:00
Petição
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25/04/2019 00:00
Publicação
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15/04/2019 00:00
Procedência em Parte
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31/03/2017 00:00
Petição
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20/10/2016 00:00
Petição
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21/06/2016 00:00
Petição
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13/06/2016 00:00
Publicação
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02/06/2016 00:00
Liminar
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26/03/2015 00:00
Petição
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14/03/2015 00:00
Publicação
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10/03/2015 00:00
Mero expediente
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26/02/2015 00:00
Documento
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26/02/2015 00:00
Petição
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09/02/2015 00:00
Petição
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09/02/2015 00:00
Petição
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28/11/2014 00:00
Publicação
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24/11/2014 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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