TJBA - 8133097-44.2020.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:32
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 07:54
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:25
Decorrido prazo de ATILA DA SILVA CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:56
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
10/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
03/01/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8133097-44.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Atila Da Silva Carvalho Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Executado: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8133097-44.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ATILA DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUANE SANTOS CRUZ - BA58577 EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891 DESPACHO Vistos, etc...
Manifeste-se o exequente, em 15 dias.
P.
I.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
24/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8133097-44.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Atila Da Silva Carvalho Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Executado: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8133097-44.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ATILA DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUANE SANTOS CRUZ - BA58577 EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 19 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular LS -
22/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
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09/07/2024 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2023 15:40
Decorrido prazo de ATILA DA SILVA CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 15:37
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:35
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
17/06/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
16/06/2023 04:23
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
16/06/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:43
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2023 20:37
Baixa Definitiva
-
27/05/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 11:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2021.
-
24/11/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
21/11/2021 07:36
Publicado Sentença em 02/08/2021.
-
21/11/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
01/09/2021 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/08/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2021 18:03
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 01:57
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:56
Decorrido prazo de ATILA DA SILVA CARVALHO em 26/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 04:21
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 14/04/2021 23:59.
-
12/07/2021 04:21
Decorrido prazo de ATILA DA SILVA CARVALHO em 14/04/2021 23:59.
-
11/07/2021 09:32
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
11/07/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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05/07/2021 08:45
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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05/07/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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29/06/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 07:27
Conclusos para despacho
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28/05/2021 01:19
Decorrido prazo de ATILA DA SILVA CARVALHO em 27/05/2021 23:59.
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06/04/2021 00:55
Decorrido prazo de ATILA DA SILVA CARVALHO em 21/01/2021 23:59.
-
25/03/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 19:48
Conclusos para julgamento
-
12/03/2021 09:54
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2021 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2021.
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07/03/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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11/02/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 12:21
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 14:42
Publicado Despacho em 11/12/2020.
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10/12/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 10:57
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
10/12/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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