TJBA - 0503373-22.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:26
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:43
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 0503373-22.2018.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Carlos Jose Seixas Souza Advogado: Marco Antonio Nascimento Behrmann Silva (OAB:BA16084) Requerido: Eva Vieira Seixas Souza Terceiro Interessado: Carlos Alexandre Silva Seixas Souza Advogado: Anhamona Silva De Brito (OAB:BA19671) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:0503373-22.2018.8.05.0103 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE: CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA REQUERIDO: EVA VIEIRA SEIXAS SOUZA 1.
Cuida-se de Ação de Divórcio em que são partes as pessoas nominadas em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. 2.
Consoante as informações lançadas na inicial, aduz-se que o casal não amealhou patrimônio ao longo da sociedade conjugal e que, da união, adveio uma filha, maior de idade. 3.
O casamento sob o regime de comunhão de bens está comprovado com a respectiva Certidão de ID 77719486. 4.
A citação da parte Ré foi promovida por edital e foram esgotadas as tentativa de sua localização, com pesquisa no sistema SINESP, tendo a Curadoria Especial se manifestado favoravelmente a decretação do divórcio - ID 448837402 -. 5.
A Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do art. 266 da Constituição Federal, suprimiu qualquer motivação para concessão do divórcio, de modo que, para a declaração de extinção do vínculo conjugal do casamento, não há que se exigir qualquer fundamento, por se considerar, desde então, direito potestativo daquele que assim o requer. 6.
Em face do exposto, não havendo qualquer óbice à pretensão da parte Autora, ACOLHO o pedido e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de CARLOS JOSÉ SEIXAS SOUZA, RG 11185379-63-SSP/BA, CPF 026.986.095.91 e EVA GUEDES VIEIRA SOUZA, RG 00805404-57-SSP/BA, CPF *50.***.*38-53, com o que fica declarado extinto o vínculo conjugal do casamento que os unia. 7.
Encaminhe-se cópia da presente ao Cartório do Registro Civil do Subdistrito de SANTANA, Comarca de SALVADOR-BA, que terá força de mandado, para que seja procedida a averbação do divórcio que ora se decreta, à margem da matrícula n° 007179 01 55 1981 2 00011 246 0004954 16, arquivando-se os autos a seguir, com baixa no sistema PJE. 8.
Sem ônus sucumbenciais aos litigantes, por serem beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei nº 1.060/50 ainda em vigor.
P.R.I.C., e arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 28 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
24/07/2024 16:48
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
24/07/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 16:08
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:07
Juntada de Petição de informação
-
09/06/2024 06:11
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
09/06/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
08/06/2024 11:41
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2024 15:02
Expedição de despacho.
-
26/05/2024 20:43
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 14:37
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 16:55
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2024 21:20
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 23:36
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
23/03/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
23/03/2024 10:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:56
Expedição de despacho.
-
20/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:27
Juntada de Petição de informação
-
06/03/2024 09:25
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
06/03/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:47
Expedição de despacho.
-
29/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:29
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 21:14
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
09/02/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:15
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 02:44
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:44
Decorrido prazo de EVA VIEIRA SEIXAS SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de EVA VIEIRA SEIXAS SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 18:18
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2023 20:50
Decorrido prazo de EVA VIEIRA SEIXAS SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 18:37
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:19
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
01/06/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 06:56
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
13/04/2023 22:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 21:34
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
09/01/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
02/12/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:14
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 02/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 23:18
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
13/09/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
07/08/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 08:12
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 04/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2022 14:37
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2022 22:46
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
10/06/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 12:21
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SEIXAS SOUZA em 28/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 18:03
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
14/03/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
02/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 04:36
Publicado Intimação automática de migração em 16/10/2020.
-
14/01/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/10/2020 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/10/2020 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/09/2020 00:00
Publicação
-
23/09/2020 00:00
Mero expediente
-
15/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/09/2020 00:00
Petição
-
21/08/2020 00:00
Publicação
-
18/08/2020 00:00
Outras Decisões
-
28/07/2020 00:00
Petição
-
18/07/2020 00:00
Publicação
-
16/07/2020 00:00
Ausência de pressupostos processuais
-
02/07/2020 00:00
Petição
-
18/06/2020 00:00
Publicação
-
15/06/2020 00:00
Mero expediente
-
02/07/2019 00:00
Petição
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Mero expediente
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
28/02/2019 00:00
Mero expediente
-
01/02/2019 00:00
Petição
-
25/01/2019 00:00
Documento
-
01/11/2018 00:00
Documento
-
29/09/2018 00:00
Publicação
-
28/09/2018 00:00
Petição
-
26/09/2018 00:00
Mero expediente
-
30/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
29/08/2018 00:00
Documento
-
29/08/2018 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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