TJBA - 8075301-95.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:30
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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06/02/2025 04:11
Decorrido prazo de RUI COSTA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 04:11
Decorrido prazo de RUI COSTA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CLARI ALVES FERREIRA COUTO em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CLARI ALVES FERREIRA COUTO em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 19:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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25/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
25/01/2025 19:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8075301-95.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rui Costa Dos Santos Advogado: Esequias Pereira De Oliveira Segundo (OAB:BA30756) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Reu: Clari Alves Ferreira Couto Advogado: Carlos Cleber De Oliveira E Couto (OAB:BA12201) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8075301-95.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUI COSTA DOS SANTOS REU: CLARI ALVES FERREIRA COUTO Inicialmente, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulada pela parte ré na contestação, tendo em vista que, devidamente intimada para apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, deixou o seu prazo correr in albis, como certificado no ID. 455313346.
Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 29 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
29/07/2024 21:47
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 14:02
Gratuidade da justiça não concedida a CLARI ALVES FERREIRA COUTO - CPF: *33.***.*25-68 (REU).
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26/07/2024 23:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:45
Decorrido prazo de RUI COSTA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:45
Decorrido prazo de CLARI ALVES FERREIRA COUTO em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:01
Decorrido prazo de CLARI ALVES FERREIRA COUTO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 22:07
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
05/06/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:30
Expedição de despacho.
-
27/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 02:10
Decorrido prazo de RUI COSTA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:10
Decorrido prazo de RUI COSTA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:10
Decorrido prazo de RUI COSTA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:10
Decorrido prazo de RUI COSTA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:52
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
18/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 06:22
Expedição de carta via ar digital.
-
15/04/2024 10:03
Expedição de despacho.
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11/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 03:45
Decorrido prazo de RUI COSTA DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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30/01/2023 03:45
Decorrido prazo de CLARI ALVES FERREIRA COUTO em 17/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/11/2022 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
01/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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11/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 13:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUI COSTA DOS SANTOS - CPF: *37.***.*97-87 (AUTOR).
-
10/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
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26/07/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 20:26
Publicado Despacho em 01/07/2021.
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06/07/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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30/06/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 12:54
Expedição de despacho.
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02/01/2021 13:30
Decorrido prazo de RUI COSTA DOS SANTOS em 03/09/2020 23:59:59.
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03/08/2020 14:10
Expedição de despacho via Sistema.
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03/08/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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