TJBA - 0000140-97.2012.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000140-97.2012.8.05.0228 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Amaro Parte Autora: Espolio De Luiz Valter Passos Mineiro Registrado(a) Civilmente Como Luiz Valter Passos Mineiro Advogado: Aecio Palma Batista (OAB:RJ147944) Parte Re: Jose Alberto Ribeiro Braga Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0000140-97.2012.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: LUIZ VALTER PASSOS MINEIRO Endereço: desconhecido PARTE RE: JOSE ALBERTO RIBEIRO BRAGA Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação.
Publique-se.
Intime-se, por correios.
Santo Amaro-BA, 8 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/02/2025 08:15
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000140-97.2012.8.05.0228 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Amaro Parte Autora: Espolio De Luiz Valter Passos Mineiro Registrado(a) Civilmente Como Luiz Valter Passos Mineiro Advogado: Aecio Palma Batista (OAB:RJ147944) Parte Re: Jose Alberto Ribeiro Braga Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0000140-97.2012.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: LUIZ VALTER PASSOS MINEIRO Endereço: desconhecido PARTE RE: JOSE ALBERTO RIBEIRO BRAGA Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação.
Publique-se.
Intime-se, por correios.
Santo Amaro-BA, 8 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
17/02/2025 21:39
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
17/02/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
08/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000140-97.2012.8.05.0228 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Amaro Parte Autora: Espolio De Luiz Valter Passos Mineiro Registrado(a) Civilmente Como Luiz Valter Passos Mineiro Advogado: Aecio Palma Batista (OAB:RJ147944) Parte Re: Jose Alberto Ribeiro Braga Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000140-97.2012.8.05.0228 PARTE AUTORA: PARTE AUTORA: LUIZ VALTER PASSOS MINEIRO PARTE RÉ: PARTE RE: JOSE ALBERTO RIBEIRO BRAGA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado no id. 442356560, em razão da disposição do artigo 557 do CPC: Art. 557.
Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Parágrafo único.
Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
Acrescente-se que a usucapião é matéria que pode ser alegada em sede de contestação, de maneira que não se justifica a suspensão do feito.
Entendo, todavia, haver conexão entre a presente demanda e o processo nº 8001142-43.2024.8.05.0228, face a possibilidade de decisões conflitantes entre estes , razão pela qual determino o apensamento dos feitos.
Promova o sucessor do autor a juntada de seu documento de identificação no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o réu para se manifestar acerca da habilitação no prazo de 05 dias.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 23 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
31/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000140-97.2012.8.05.0228 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Amaro Parte Autora: Espolio De Luiz Valter Passos Mineiro Registrado(a) Civilmente Como Luiz Valter Passos Mineiro Advogado: Aecio Palma Batista (OAB:RJ147944) Parte Re: Jose Alberto Ribeiro Braga Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000140-97.2012.8.05.0228 PARTE AUTORA: PARTE AUTORA: LUIZ VALTER PASSOS MINEIRO PARTE RÉ: PARTE RE: JOSE ALBERTO RIBEIRO BRAGA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado no id. 442356560, em razão da disposição do artigo 557 do CPC: Art. 557.
Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Parágrafo único.
Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
Acrescente-se que a usucapião é matéria que pode ser alegada em sede de contestação, de maneira que não se justifica a suspensão do feito.
Entendo, todavia, haver conexão entre a presente demanda e o processo nº 8001142-43.2024.8.05.0228, face a possibilidade de decisões conflitantes entre estes , razão pela qual determino o apensamento dos feitos.
Promova o sucessor do autor a juntada de seu documento de identificação no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o réu para se manifestar acerca da habilitação no prazo de 05 dias.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 23 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
23/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO RIBEIRO BRAGA em 23/01/2024 23:59.
-
31/12/2023 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
31/12/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 02:21
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
31/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 08:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 19/12/2023 12:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
18/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
17/12/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
13/12/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
12/12/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/12/2023 12:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
17/06/2020 02:24
Decorrido prazo de LUIZ VALTER PASSOS MINEIRO em 20/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 17:17
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 10:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/03/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 12:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 12:11
Juntada de petição inicial
-
06/10/2017 11:46
PETIÇÃO
-
04/10/2017 13:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/03/2017 09:20
MERO EXPEDIENTE
-
19/01/2017 09:39
CONCLUSÃO
-
19/01/2017 09:33
PETIÇÃO
-
27/10/2016 12:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/10/2016 09:43
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/10/2016 09:42
RECEBIMENTO
-
11/10/2016 09:31
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/10/2016 09:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/10/2016 09:27
Ato ordinatório
-
11/10/2016 09:26
PETIÇÃO
-
11/10/2016 09:24
DOCUMENTO
-
22/08/2016 15:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/08/2016 13:03
MANDADO
-
25/07/2016 12:55
MANDADO
-
25/07/2016 12:25
MANDADO
-
25/07/2016 12:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/07/2016 13:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/07/2016 08:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/03/2015 10:32
MERO EXPEDIENTE
-
30/01/2015 17:07
CONCLUSÃO
-
30/01/2015 17:06
PETIÇÃO
-
30/01/2015 16:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/06/2013 15:06
CONCLUSÃO
-
27/06/2013 15:04
PETIÇÃO
-
30/11/2012 15:34
CONCLUSÃO
-
30/11/2012 15:33
PETIÇÃO
-
08/11/2012 15:28
CONCLUSÃO
-
08/11/2012 15:24
AUDIÊNCIA
-
25/10/2012 14:52
Ato ordinatório
-
02/10/2012 17:37
Ato ordinatório
-
31/08/2012 11:49
CONCLUSÃO
-
31/08/2012 11:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/07/2012 12:23
AUDIÊNCIA
-
17/07/2012 12:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/04/2012 12:21
MERO EXPEDIENTE
-
20/01/2012 14:44
CONCLUSÃO
-
18/01/2012 16:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2012
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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