TJBA - 0000008-46.1989.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:14
Decorrido prazo de Arionte De Azevedo Lopes Filho em 08/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ESPOSA de Arionte De Azevedo Lopes Filho em 08/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 08:28
Expedição de citação.
-
05/06/2025 08:28
Expedição de citação.
-
05/06/2025 08:21
Expedição de despacho.
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000008-46.1989.8.05.0228 Usucapião Jurisdição: Santo Amaro Custos Legis: Rozilda Pinto Teixeira Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Advogado: Alexandre Alves Bastos (OAB:BA39851) Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Terceiro Interessado: Francisco De Assis Terceiro Interessado: Osvaldo Rabelo De Andrade Terceiro Interessado: Edvaldo De Cerqueira Lima Custos Legis: Vera Lucia De Souza Pinto Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Custos Legis: Norma De Souza Pinto Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000008-46.1989.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ROZILDA PINTO TEIXEIRA, VERA LUCIA DE SOUZA PINTO, NORMA DE SOUZA PINTO PARTE RÉ: REU: OSVALDO RABELO DE ANDRADE, EDVALDO DE CERQUEIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Defiro a assistência judiciária Da análise da certidão de inteiro teor ( já desatualizada) de id. 14470366 - Pág. 2, verifico que o último proprietário do imóvel sub- judice seria ARIONTE DE AZEVEDO LOPES FILHO, que, salvo melhor juízo não foi citado nestes autos.
Cerifique-se o cartório se consta dos autos citação do mencionado.
Apresente a autora certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, e sendo este ainda o proprietário constante do título, apresente sua qualificação com endereço para citação.
Promova a autora a indicação dos confinantes, vez que genéricas as informações da inicial, a fim de seja verificada a citação destes para manifestação; Promova a parte autora a juntada de memorial descritivo georeferenciado do imóvel.
Providencie a autora o quanto requerido pela União no id. 14470384 - Pág. 1.
Após deverá ser notificada a União para se manifestar no feito.
Face a alegação da autora de que o imóvel a ser usucapido não alcança a área de propriedade do Estado, na qual funcional escola estadual, suspendo a perícia designada nestes autos para determinar que seja a fazenda pública estadual intimada para que apresente a comprovação da sua propriedade e limites, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no caso de se tratar de terra devoluta.
Após a apresentação destas informações, este juízo decidirá acerca da necessidade de manutenção da prova pericial.
Prazo: 60 dias.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 26 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
28/02/2025 22:37
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
28/02/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
28/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:00
Expedição de despacho.
-
18/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000008-46.1989.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Rozilda Pinto Teixeira Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Advogado: Alexandre Alves Bastos (OAB:BA39851) Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Terceiro Interessado: Francisco De Assis Reu: Osvaldo Rabelo De Andrade Reu: Edvaldo De Cerqueira Lima Autor: Vera Lucia De Souza Pinto Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Autor: Norma De Souza Pinto Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000008-46.1989.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ROZILDA PINTO TEIXEIRA, VERA LUCIA DE SOUZA PINTO, NORMA DE SOUZA PINTO PARTE RÉ: REU: OSVALDO RABELO DE ANDRADE, EDVALDO DE CERQUEIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Defiro a assistência judiciária Da análise da certidão de inteiro teor ( já desatualizada) de id. 14470366 - Pág. 2, verifico que o último proprietário do imóvel sub- judice seria ARIONTE DE AZEVEDO LOPES FILHO, que, salvo melhor juízo não foi citado nestes autos.
Cerifique-se o cartório se consta dos autos citação do mencionado.
Apresente a autora certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, e sendo este ainda o proprietário constante do título, apresente sua qualificação com endereço para citação.
Promova a autora a indicação dos confinantes, vez que genéricas as informações da inicial, a fim de seja verificada a citação destes para manifestação; Promova a parte autora a juntada de memorial descritivo georeferenciado do imóvel.
Providencie a autora o quanto requerido pela União no id. 14470384 - Pág. 1.
Após deverá ser notificada a União para se manifestar no feito.
Face a alegação da autora de que o imóvel a ser usucapido não alcança a área de propriedade do Estado, na qual funcional escola estadual, suspendo a perícia designada nestes autos para determinar que seja a fazenda pública estadual intimada para que apresente a comprovação da sua propriedade e limites, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no caso de se tratar de terra devoluta.
Após a apresentação destas informações, este juízo decidirá acerca da necessidade de manutenção da prova pericial.
Prazo: 60 dias.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 26 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 01:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:15
Decorrido prazo de NORMA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:15
Decorrido prazo de SECUNDINA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:15
Decorrido prazo de ROZILDA PINTO TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de NORMA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de SECUNDINA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ROZILDA PINTO TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:34
Decorrido prazo de NORMA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:34
Decorrido prazo de SECUNDINA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:34
Decorrido prazo de ROZILDA PINTO TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:28
Decorrido prazo de NORMA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:28
Decorrido prazo de SECUNDINA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:28
Decorrido prazo de ROZILDA PINTO TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:03
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:03
Decorrido prazo de NORMA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:03
Decorrido prazo de SECUNDINA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:03
Decorrido prazo de ROZILDA PINTO TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:38
Decorrido prazo de NORMA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:38
Decorrido prazo de SECUNDINA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:38
Decorrido prazo de ROZILDA PINTO TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:38
Decorrido prazo de NORMA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:38
Decorrido prazo de SECUNDINA DE SOUZA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:38
Decorrido prazo de ROZILDA PINTO TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
26/12/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
26/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
29/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 13:09
Decorrido prazo de EDVALDO DE CERQUEIRA LIMA em 27/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 13:09
Decorrido prazo de OSVALDO RABELO DE ANDRADE em 27/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 13:09
Decorrido prazo de ROZILDA PINTO TEIXEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 13:09
Decorrido prazo de SECUNDINA DE SOUZA PINTO em 27/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 13:09
Decorrido prazo de NORMA DE SOUZA PINTO em 27/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 13:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PINTO em 27/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:35
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 08:31
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
04/07/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
17/06/2021 10:26
Expedição de despacho.
-
17/06/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 15:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2018 14:09
Juntada de petição inicial
-
15/08/2018 09:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
30/07/2018 15:06
CONCLUSÃO
-
30/07/2018 14:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/04/2018 15:27
Ato ordinatório
-
12/04/2018 14:32
PETIÇÃO
-
12/04/2018 12:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/11/2017 08:54
PETIÇÃO
-
31/10/2017 09:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/10/2017 09:11
PETIÇÃO
-
18/10/2017 09:09
PETIÇÃO
-
18/10/2017 09:08
RECEBIMENTO
-
18/10/2017 08:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/10/2017 11:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/10/2017 08:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/10/2017 11:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/10/2017 11:09
RECEBIMENTO
-
22/09/2017 16:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/09/2017 08:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/09/2017 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/09/2017 13:35
PETIÇÃO
-
18/08/2017 09:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/08/2017 10:22
PETIÇÃO
-
16/08/2017 10:22
DOCUMENTO
-
15/08/2017 14:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/08/2017 10:34
CONCLUSÃO
-
10/08/2017 10:33
PETIÇÃO
-
09/08/2017 15:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/08/2017 16:28
MANDADO
-
07/08/2017 16:28
MANDADO
-
02/08/2017 12:36
MANDADO
-
02/08/2017 12:34
MANDADO
-
02/08/2017 12:34
MANDADO
-
02/08/2017 12:34
MANDADO
-
01/08/2017 13:12
MANDADO
-
01/08/2017 13:12
MANDADO
-
01/08/2017 13:12
MANDADO
-
31/07/2017 14:59
Ato ordinatório
-
31/07/2017 14:58
PETIÇÃO
-
07/07/2017 10:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/05/2017 14:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/03/2017 09:17
RECEBIMENTO
-
09/03/2017 10:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/02/2017 15:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/02/2017 15:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/02/2017 15:09
MERO EXPEDIENTE
-
13/02/2017 15:09
CONCLUSÃO
-
09/01/2017 16:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/11/2016 10:15
DOCUMENTO
-
28/11/2016 10:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/10/2016 11:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/09/2016 10:34
MERO EXPEDIENTE
-
23/08/2016 16:56
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
06/07/2016 13:58
CONCLUSÃO
-
06/07/2016 13:57
PETIÇÃO
-
05/07/2016 14:20
RECEBIMENTO
-
24/05/2016 16:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/05/2016 08:27
Ato ordinatório
-
15/07/2015 16:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/07/2015 16:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/01/2015 13:30
MANDADO
-
12/01/2015 13:29
MANDADO
-
17/12/2014 12:13
MANDADO
-
17/12/2014 12:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/05/2013 09:08
Ato ordinatório
-
13/05/2013 09:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/05/2013 09:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/03/2012 13:04
Ato ordinatório
-
24/10/2011 16:39
DOCUMENTO
-
18/03/2010 14:33
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/1989
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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