TJBA - 0500266-04.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0500266-04.2017.8.05.0103 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Ilhéus Executado: Agnaldo Santos Da Cruz Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569) Advogado: Luizita Maria Madureira Dos Santos (OAB:BA12638) Advogado: Yasmynn Avila De Carvalho Sousa (OAB:BA74523) Exequente: Vinicius Silva Da Cruz Advogado: Nadine Genot (OAB:BA6110) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:0500266-04.2017.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) BR EXEQUENTE: VINICIUS SILVA DA CRUZ EXECUTADO: AGNALDO SANTOS DA CRUZ Considerando a manifestação constante em ID 476798014, prossiga ao cumprimento do Despacho de ID 470219952.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 4 de dezembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
17/12/2024 16:46
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 06:16
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
03/11/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
26/10/2024 18:51
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DA CRUZ em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0500266-04.2017.8.05.0103 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Ilhéus Executado: Agnaldo Santos Da Cruz Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569) Advogado: Luizita Maria Madureira Dos Santos (OAB:BA12638) Exequente: Vinicius Silva Da Cruz Advogado: Nadine Genot (OAB:BA6110) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0500266-04.2017.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: VINICIUS SILVA DA CRUZ PARTE RÉ: EXECUTADO: AGNALDO SANTOS DA CRUZ D E S P A C H O 1.
Expeça-se o alvará, conforme requerido no arrazoado de ID 465122654 e em cumprimento a determinação consignada no despacho de ID 464933735. 2.
Após, arquive-se com baixa no sistema, se for o caso.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 22 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
23/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
12/10/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0500266-04.2017.8.05.0103 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Ilhéus Executado: Agnaldo Santos Da Cruz Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569) Advogado: Luizita Maria Madureira Dos Santos (OAB:BA12638) Exequente: Vinicius Silva Da Cruz Advogado: Nadine Genot (OAB:BA6110) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0500266-04.2017.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: VINICIUS SILVA DA CRUZ PARTE RÉ: EXECUTADO: AGNALDO SANTOS DA CRUZ D E S P A C H O 1.
Considerando o teor da certidão de ID 464646862, deve a Secretaria cumprir a decisão de ID 40964978 que fica integrante da sentença de ID 451189874, com o expedição de alvará do valor de R$ 15.294,91 (quinze mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e cum centavos) em favor do Exequente e o restante do valor deverá ser desbloqueado no sistema SISBAJUD. 2.
Após, arquive-se com baixa no sistema, se for o caso.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 20 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:43
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DA CRUZ em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:43
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS DA CRUZ em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:05
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DA CRUZ em 08/04/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 0500266-04.2017.8.05.0103 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Ilhéus Executado: Agnaldo Santos Da Cruz Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569) Advogado: Luizita Maria Madureira Dos Santos (OAB:BA12638) Exequente: Vinicius Silva Da Cruz Advogado: Nadine Genot (OAB:BA6110) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:0500266-04.2017.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) EXEQUENTE: VINICIUS SILVA DA CRUZ EXECUTADO: AGNALDO SANTOS DA CRUZ 1.
Cuida-se de procedimento de Execução de Alimentos (Cumprimento de Sentença), nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil, que redundou no bloqueio de valores do Executado, conforme decisão de ID 409614978. 2.
Com o bloqueio realizado no sistema SISBAJUD - ID 450579650 - o débito encontra-se quitado. 4.
E se o débito exequendo foi pago na sua integralidade, como se comprova nos autos, a execução queda sem objeto, impondo-se a sua extinção. 5.
Destarte, com esteio no comando dos arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, cujo arquivamento determino, bem assim a respectiva baixa no sistema PJE. 6.
Expeça-se alvará em favor do Exequente para levantamento da quantia bloqueada.
P.R.I, e arquivem-se os autos após o transito em julgado, procedendo-se à devida baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 28 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
24/07/2024 16:44
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
24/07/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
17/07/2024 22:20
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS DA CRUZ em 08/04/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 19:52
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 19:22
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS DA CRUZ em 08/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:35
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
20/03/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
20/03/2024 19:15
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
20/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 07:56
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:56
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS DA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
18/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Documento1
-
31/08/2023 23:23
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 07:57
Expedição de despacho.
-
29/08/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:27
Juntada de Termo de audiência
-
23/08/2023 17:09
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 17:08
Juntada de Termo de audiência
-
23/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 16:00
Juntada de Termo de audiência
-
23/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:23
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 15:15 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
08/07/2023 12:39
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DA CRUZ em 04/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 12:39
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS DA CRUZ em 04/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:54
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 03:09
Mandado devolvido Negativamente
-
21/03/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/10/2022 00:00
Mero expediente
-
27/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2022 00:00
Petição
-
22/09/2022 00:00
Publicação
-
20/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Mero expediente
-
15/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2020 00:00
Documento
-
18/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2020 00:00
Petição
-
16/05/2020 00:00
Publicação
-
14/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:00
Mero expediente
-
11/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2020 00:00
Petição
-
09/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Expedição de Alvará
-
07/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 00:00
Mero expediente
-
31/03/2020 00:00
Petição
-
08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
02/04/2019 00:00
Publicação
-
29/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
29/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 00:00
Mero expediente
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
22/01/2019 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2018 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
09/03/2018 00:00
Publicação
-
07/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/01/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2017 00:00
Publicação
-
06/12/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/12/2017 00:00
Petição
-
05/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
04/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 00:00
Mero expediente
-
27/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
22/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2017 00:00
Documento
-
31/03/2017 00:00
Documento
-
31/03/2017 00:00
Documento
-
18/03/2017 00:00
Publicação
-
15/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 00:00
Mero expediente
-
02/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
01/02/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Luiza Cecilia Trabuco de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 11:45