TJBA - 8000031-61.2016.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
26/11/2024 12:00
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE BRITO NERI em 01/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8000031-61.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Brito Neri Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186-A) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000031-61.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOSE BRITO NERI Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO COMPLEMENTAR REFERENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A HOMOLOGAÇÃO ATÉ A EXPEDIÇÃO DA RPV.
CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA TAMBÉM DA EXPEDIÇÃO DA RPV ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Apelação nº 8000031-61.2016.8.05.0080, oriundos da Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho da Comarca de Feira de Santana/BA, tendo, como Apelante, JOSE BRITO NERI e, como Apelado, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, __ de ______ de 202_.
PRESIDENTE DESª.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
10/10/2024 01:48
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:23
Conhecido o recurso de JOSE BRITO NERI - CPF: *15.***.*75-04 (APELANTE) e provido
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08/10/2024 10:57
Conhecido o recurso de JOSE BRITO NERI - CPF: *15.***.*75-04 (APELANTE) e provido
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07/10/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
-
12/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:35
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/09/2024 18:13
Solicitado dia de julgamento
-
08/08/2024 12:36
Conclusos #Não preenchido#
-
08/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:09
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 18:44
Juntada de Petição de _PJCÍVEL_ Não intervenção. Direito individual. Interesse secundário
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30/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8000031-61.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Brito Neri Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186-A) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000031-61.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOSE BRITO NERI Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186-A), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022-A) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Ouça-se a D.
Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 26 de julho de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relator -
26/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:01
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2024 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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20/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:16
Juntada de petição
-
02/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2019 08:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
12/11/2019 08:06
Baixa Definitiva
-
12/11/2019 08:06
Transitado em Julgado em 12/11/2019
-
08/11/2019 17:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
08/11/2019 17:50
Baixa Definitiva
-
08/11/2019 17:50
Transitado em Julgado em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:49
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
08/11/2019 17:49
Baixa Definitiva
-
08/11/2019 17:49
Transitado em Julgado em 08/11/2019
-
06/11/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 00:18
Decorrido prazo de JOSE BRITO NERI em 21/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:19
Decorrido prazo de JOSE BRITO NERI em 15/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 10:39
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 00:41
Publicado Ementa em 24/09/2019.
-
24/09/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 16:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/09/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2019 21:58
Deliberado em sessão - julgado
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29/08/2019 15:10
Incluído em pauta para 10/09/2019 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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28/08/2019 17:43
Incluído em pauta para 10/09/2019 13:30:00 Sala 5ª CCível.
-
28/08/2019 17:40
Solicitado dia de julgamento
-
30/07/2019 15:36
Conclusos #Não preenchido#
-
17/07/2019 12:30
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2019 00:06
Publicado Despacho em 11/07/2019.
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11/07/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 10:15
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2019 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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