TJBA - 8041925-79.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 21:13
Decorrido prazo de EDSON PINHEIRO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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23/12/2024 21:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/12/2024 23:59.
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23/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
23/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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20/11/2024 12:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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04/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8041925-79.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edson Pinheiro Dos Santos Advogado: Henrique Leonel De Sousa Azeredo (OAB:BA60205) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8041925-79.2024.8.05.0001[Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : EDSON PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE LEONEL DE SOUSA AZEREDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE LEONEL DE SOUSA AZEREDO PARTE RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 10 de julho de 2024. -
29/07/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2024 09:03
Decorrido prazo de EDSON PINHEIRO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/06/2024 23:59.
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09/06/2024 23:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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09/06/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/05/2024 01:33
Decorrido prazo de EDSON PINHEIRO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:30
Decorrido prazo de EDSON PINHEIRO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 03:55
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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25/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *65.***.*37-34 (AUTOR).
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01/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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