TJBA - 8043013-60.2021.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8043013-60.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Welligton Chagas Santana Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Executado: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:BA31021) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8043013-60.2021.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: WELLIGTON CHAGAS SANTANA Advogado(s) do reclamante: VITOR SILVA SOUSA PARTE RÉ: EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS Vistos, etc.
TELEMAR NORTE LESTE S/A, qualificad(a)o nos autos, opôs, no ID 412913700 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por WELLIGTON CHAGAS SANTANA, também qualificados nos autos.
Alega que a quantia executada refere-se aos honorários advocatícios, no entanto, encontra-se em recuperação judicial, sendo vedado promover pagamentos voluntários quando os créditos executados forem de natureza concursal.
A parte exequente/impugnada se manifestou no ID 427288368, concordando com a executada/impugnante, requerendo, assim, a expedição de certidão de crédito para habilitação junto ao juízo onde tramita a recuperação judicial. É o breve relatório.
Decido.
Analisando a documentação acostada nos autos, verifica-se que assiste razão à parte impugnante/executada, haja vista que esta encontra-se em recuperação judicial. À vista do exposto e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fixando como valor devido em favor da parte impugnada a quantia de R$ 1.758,32 (um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo de ID 392059212.
Sendo assim, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ R$ 1.758,32 (um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos) em favor da parte exequente para habilitação no processo de recuperação judicial, o qual tramita junto a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, conforme requerido no ID 427288368.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, 28 de abril de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito EA -
26/07/2024 18:20
Baixa Definitiva
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26/07/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 17:57
Decorrido prazo de WELLIGTON CHAGAS SANTANA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:57
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 05:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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07/05/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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28/04/2024 15:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2024 02:00
Decorrido prazo de WELLIGTON CHAGAS SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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28/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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07/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
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24/01/2024 18:32
Decorrido prazo de WELLIGTON CHAGAS SANTANA em 17/10/2023 23:59.
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24/01/2024 18:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 17/10/2023 23:59.
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20/01/2024 12:11
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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16/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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28/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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16/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
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03/06/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:09
Recebidos os autos
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01/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
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01/06/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/01/2023 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2023 22:02
Decorrido prazo de WELLIGTON CHAGAS SANTANA em 13/12/2022 23:59.
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26/01/2023 19:39
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 01:11
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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10/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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10/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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02/12/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 01:10
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2022 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 16:09
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 06:26
Decorrido prazo de WELLIGTON CHAGAS SANTANA em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 06:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/06/2022 23:59.
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07/06/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:05
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
31/05/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 04:23
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/01/2022 23:59.
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27/01/2022 04:23
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 24/01/2022 23:59.
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13/12/2021 08:26
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
13/12/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 10:19
Expedição de despacho.
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07/12/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 08:17
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 01:33
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 13:19
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2021 20:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2021.
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27/10/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 10:56
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 14:00
Expedição de despacho.
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03/10/2021 18:03
Decorrido prazo de WELLIGTON CHAGAS SANTANA em 28/09/2021 23:59.
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07/09/2021 11:32
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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07/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
01/09/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 05:34
Decorrido prazo de WELLIGTON CHAGAS SANTANA em 25/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 18:39
Conclusos para despacho
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13/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 23:22
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
11/05/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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