TJBA - 0003262-44.2015.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:44
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0003262-44.2015.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Banco Do Brasil S.a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Sandro Tochetto Eireli - Me Reu: Ricardo Santos Ato Ordinatório: Processo Nº 0003262-44.2015.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A REU: SANDRO TOCHETTO EIRELI - ME, RICARDO SANTOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica/m intimada/s a/s parte/s autora/s, por meio de seu/sua advogado/a, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas à citação por Edital, conforme Certidão retro, e juntar nestes autos o respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE.
Para emissão do DAJE, observar as instruções a seguir.
Acessar o Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br *Atribuição: Despesas Judiciais e Extrajudiciais *Tipo de Ato: IV – Editais *Número do Processo: 0003262-44.2015.8.05.0154 *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: Vara Cível / Luís Eduardo Magalhães *Quantidade de Atos: 01 Luís Eduardo Magalhães, 30 de outubro de 2024. Érica Santos Lima Servidora Autorizada Documento assinado digitalmente -
30/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0003262-44.2015.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Banco Do Brasil S.a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Sandro Tochetto Eireli - Me Reu: Ricardo Santos Ato Ordinatório: Processo Nº 0003262-44.2015.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A REU: SANDRO TOCHETTO EIRELI - ME, RICARDO SANTOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica/m intimada/s a/s parte/s autora/s, por meio de seu/sua advogado/a, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas à citação por meio de carta postal, conforme Certidão retro, e juntar nestes autos o respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE.
Para emissão do DAJE, observar as instruções a seguir.
Acessar o Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br *Atribuição: Despesas Judiciais e Extrajudiciais *Tipo de Ato: IV – Editais *Número do Processo: 0003262-44.2015.8.05.0154 *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: Vara Cível / Luís Eduardo Magalhães *Quantidade de Atos: 01 Luís Eduardo Magalhães, 26 de setembro de 2024. Érica Santos Lima Servidora Autorizada Documento assinado digitalmente -
26/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0003262-44.2015.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Banco Do Brasil S.a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Sandro Tochetto Eireli - Me Reu: Ricardo Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 0003262-44.2015.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: SANDRO TOCHETTO EIRELI - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Após percuciente análise dos autos, constata-se que houve o esgotamento dos meios de citação do demandado, razão pela qual a parte autora requer a citação do requerido por intermédio de edital.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise compulsada dos autos, constata-se que o demandado se encontra em local incerto e desconhecido, desde já determino, com fundamento no art. 256, inciso I do CPC, que CITE-SE e INTIME-SE a parte executada por edital, para integrar a relação jurídica processual e PAGAR a dívida indicada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, além de honorários advocatícios de 5% (cinco) por cento do valor atribuído à causa ou no mesmo prazo, esclareço que o réu poderá opor, nos próprios autos, Embargos à Ação Monitória (art. 702, caput, do CPC), independentemente de prévia segurança do juízo.
Oportunamente, nos termos do art. 257 do CPC registro que são requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo de dilação, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Caso decorra o prazo de dilação do edital e de apresentação de contestação sem haver qualquer manifestação tempestiva da Requerida, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC desde já NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL da lide o membro da Defensoria Pública do Estado da Bahia com atribuições nesta Comarca, intimando-o pessoalmente do múnus, para apresentar defesa no prazo legal.
Somente após o cumprimento integral, venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, data e assinatura digitais.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
23/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
28/03/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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13/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:21
Expedição de citação.
-
22/02/2024 21:21
Expedição de citação.
-
08/02/2024 10:01
Expedição de citação.
-
08/02/2024 10:01
Expedição de citação.
-
06/02/2024 19:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 15/12/2023 23:59.
-
24/12/2023 20:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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24/12/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
12/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 19:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 15:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
28/10/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
17/10/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 07:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
28/07/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 12:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/11/2022 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
07/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:40
Juntada de Petição de citação
-
14/09/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 12:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/08/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 20/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
-
03/04/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
03/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 06:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 18/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
-
04/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
18/02/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
17/11/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/11/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
-
26/10/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
23/10/2021 07:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
-
23/10/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
18/10/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 21:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 06:31
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DO NASCIMENTO em 12/05/2021 23:59.
-
09/05/2021 12:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2021.
-
09/05/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
-
04/05/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2021 20:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 05/04/2021 23:59.
-
19/03/2021 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2021.
-
19/03/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 08:23
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DO NASCIMENTO em 20/07/2020 23:59:59.
-
16/10/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 02:53
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 13/07/2018 23:59:59.
-
08/04/2019 02:53
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 13/07/2018 23:59:59.
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08/04/2019 02:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 13/07/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 02:10
Publicado Intimação em 06/07/2018.
-
25/10/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 23:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 14:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/08/2016 09:37
MANDADO
-
15/04/2016 15:43
PETIÇÃO
-
31/08/2015 14:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/08/2015 13:06
RECEBIMENTO
-
22/07/2015 15:14
CONCLUSÃO
-
06/07/2015 16:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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