TJBA - 0501554-15.2018.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:11
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:11
Expedição de intimação.
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09/12/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 22:01
Juntada de Petição de documentação
-
03/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:20
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2024 01:46
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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25/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501554-15.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Cleide Lima Da Silva Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Clelia Maria Dos Santos Alves Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Av.Roberto Santos, 343, Centro E-mail: [email protected] / Tel: 74 3541-3714 INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE RPV PROCESSO: 0501554-15.2018.8.05.0244 AUTOR: CLEIDE LIMA DA SILVA e outros RÉU: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM DE ORDEM do Juiz da 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM, Estado da Bahia, TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito na forma da Lei, atendendo decisão constante dos autos em epígrafe.
INTIMA, via portal eletrônico, o MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM, através de sua procuradoria e/ou seu representante legal, da expedição eletrônica de OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, constante deste autos sob o id " 455304477, 456369979, 456369990", conforme despacho/decisão e demais documentos essenciais constantes nestes autos eletrônicos.
PRAZO: O prazo para efetuar o depósito judicial é de 2 meses, contados da leitura deste expediente, sob pena de ordem de sequestro.
MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM SENHOR DO BONFIM - BA WEDLLYN ROSA DOS SANTOS assinado digitalmente -
16/08/2024 18:10
Expedição de intimação.
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16/08/2024 18:09
Expedição de intimação.
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16/08/2024 18:09
Expedição de RPV.
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16/08/2024 14:56
Expedição de intimação.
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16/08/2024 14:56
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 14:56
Expedição de intimação.
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16/08/2024 14:56
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 11:24
Expedição de intimação.
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02/08/2024 11:24
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501554-15.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Cleide Lima Da Silva Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerente: Clelia Maria Dos Santos Alves Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501554-15.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: CLEIDE LIMA DA SILVA e outros Advogado(s): LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR (OAB:BA45618) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução ajuizada pela exequente em face do Município de Senhor do Bonfim, em que pretendem o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos. (ID. n. 277974008) Devidamente intimado para se manifestar sobre o cumprimento de sentença, o município quedou-se inerte, conforme certidão acostada em ID. n. 391800415.
Breve relatório.
Decido.
Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pela exequente foi tacitamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa.
Nesses termos, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados nos eventos ID. n. 277974004 e 277974006, determinando o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Condeno o executado em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10% sobre o valor executado, relativos aos valores enquadrados à modalidade de pagamento via RPV.
Precedentes. (AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022).
Tendo em vista o valor do débito executado, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao Município de Senhor do Bonfim, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.
Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.
Em conformidade com o art. 2º DA IN – Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019-TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver) Havendo nos autos os documentos indicados no art. 2º DA IN – Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 – TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022 EXPEÇA-SE Ofício Requisitório de Pagamento.
Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento Expedições necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
SENHOR DO BONFIM/BA, 23 de abril de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
26/07/2024 21:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 18:26
Expedição de intimação.
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23/07/2024 06:16
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 22:08
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:07
Expedição de intimação.
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23/04/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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23/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:04
Expedição de intimação.
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10/01/2024 15:03
Expedição de intimação.
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10/01/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 16:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
27/06/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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02/06/2023 10:03
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 05/05/2023 23:59.
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09/03/2023 11:59
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 10:46
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 17:02
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/12/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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26/10/2022 18:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/10/2022 08:28
Expedição de intimação.
-
24/10/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:59
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR em 09/09/2022 23:59.
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02/10/2022 11:32
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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02/10/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
16/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:41
Expedição de intimação.
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16/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 14:03
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 14:03
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 17:43
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 17:43
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/06/2022 10:48
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 10:48
Expedição de intimação.
-
11/06/2022 04:31
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:04
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 15:04
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 12:38
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 12:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2022 18:42
Conclusos para despacho
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27/04/2022 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 11:29
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
16/04/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
15/04/2022 14:04
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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15/04/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 14:03
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
07/04/2022 10:33
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 09:59
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:28
Expedição de intimação.
-
05/04/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 18:22
Expedição de intimação.
-
05/04/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 00:00
Publicação
-
23/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
04/06/2020 00:00
Trânsito em julgado
-
15/12/2018 00:00
Publicação
-
11/12/2018 00:00
Procedência em Parte
-
10/10/2018 00:00
Documento
-
09/10/2018 00:00
Documento
-
09/10/2018 00:00
Documento
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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