TJBA - 8000705-33.2019.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:43
Baixa Definitiva
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17/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000705-33.2019.8.05.0048 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Impetrante: Maria Das Gracas Cunha De Oliveira Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Athila Vaguina Silva Santos Teixeira Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Selma Souza Santos Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Debora Cunha Souza Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Ozana Carvalho De Oliveira Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Auriana De Souza Santos Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Tatiane Andrade Costa Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Beatriz Santos De Oliveira Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Jislane Ilmara De Matos Santos Reis Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Jusirlene Ferreira De Souza Silva Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Sidna Vanessa Dos Santos Silva Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Erineuza Araujo Da Silva Carneiro Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Vera Lucia Silva De Jesus Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Adagilma Dos Reis Santos Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Lidiane De Carvalho Ferreira Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Raimunda Arlete Sousa Da Costa Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Valeria Matos Silva Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Maria Jose Da Silva Carvalho Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Marly Marcia Cunha Conceicao Silva Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Monica Da Cunha Maia Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Joscibraz Cunha Dos Santos Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrante: Fabiana Costa Albergaria Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Impetrado: Municipio De Gaviao Impetrado: Raul Soares Moura Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000705-33.2019.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE IMPETRANTE: MARIA DAS GRACAS CUNHA DE OLIVEIRA e outros (21) Advogado(s): KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139) IMPETRADO: MUNICIPIO DE GAVIAO e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL proposta por MARIA DAS GRACAS CUNHA DE OLIVEIRA e outros (21) em face do MUNICIPIO DE GAVIAO e outros, devidamente qualificados nos autos.
Paralisado o feito, foi determinada a intimação da parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, e aquela, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte. É o breve relatório, decido.
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, na qual, não cumprida a determinação deste Juízo, foi intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e a mesma quedou-se inerte.
A fluência do prazo legal concedido para a manifestação da parte “in albis“ demonstra, inequivocamente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, no que se impõe a sua extinção sem resolução do mérito.
Ressalte-se que não se vislumbra, neste momento, prejuízo à parte em razão da ausência de sua intimação pessoal antecipada para se manifestar em 5 (cinco) dias – art. 485, §1º, do CPC, pois tal providência pode ser substituída pela intimação da sentença, com prazo de 15 (quinze) dias para recurso, do qual cabe juízo de retratação - art. 485, §7º - restabelecendo o curso do processo se convencido o julgador que o interesse persiste e que a parte pretende cooperar com o andamento.
De igual modo, a extinção sem resolução do mérito, nos moldes aqui consignados, não induz à formação de coisa julgada material, razão pela qual, se não prescrita a pretensão, poderia a parte, eventualmente, ajuizar nova ação.
Inexiste, portanto, prejuízo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc.
III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
26/07/2024 21:32
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 19:49
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:01
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
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12/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 14:58
Outras Decisões
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28/09/2021 16:00
Conclusos para despacho
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20/04/2021 06:34
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 25/03/2021 23:59.
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18/03/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 17:53
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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14/03/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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02/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 13:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAGILMA DOS REIS SANTOS - CPF: *34.***.*94-20 (IMPETRANTE).
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20/01/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 10:30
Conclusos para decisão
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10/12/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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