TJBA - 8068064-68.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 10:02
Decorrido prazo de IVANISE ANDRADE DAS NEVES DA PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
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18/01/2025 10:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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18/01/2025 10:02
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 11/12/2024 23:59.
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18/01/2025 09:05
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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18/01/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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04/11/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8068064-68.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivanise Andrade Das Neves Da Paixao Advogado: Juliana Macedo E Silva (OAB:BA34222) Reu: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8068064-68.2024.8.05.0001[Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : IVANISE ANDRADE DAS NEVES DA PAIXAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JULIANA MACEDO E SILVA PARTE RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, DJALMA GOSS SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 29 de julho de 2024. -
29/07/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 20:23
Desentranhado o documento
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26/07/2024 20:23
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de IVANISE ANDRADE DAS NEVES DA PAIXAO em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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18/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a IVANISE ANDRADE DAS NEVES DA PAIXAO - CPF: *80.***.*89-34 (AUTOR).
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24/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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