TJBA - 0000433-22.2014.8.05.0188
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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04/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:36
Expedição de ofício.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000433-22.2014.8.05.0188 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Francisco Bento Goncalves Filho Advogado: Mauro Magalhaes De Moura (OAB:BA8818) Advogado: Paulo Roberto Magalhaes De Moura (OAB:BA8104) Requerido: Municipio De Paratinga Advogado: Antonio Edmilson Cruz Carinhanha (OAB:BA28757) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000433-22.2014.8.05.0188 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA AUTOR: FRANCISCO BENTO GONCALVES FILHO Advogado(s): MAURO MAGALHAES DE MOURA (OAB:BA8818), PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA (OAB:BA8104) REU: MUNICÍPIO DE PARATINGA Advogado(s): ANTONIO EDMILSON CRUZ CARINHANHA registrado(a) civilmente como ANTONIO EDMILSON CRUZ CARINHANHA (OAB:BA28757) DESPACHO A petição de cumprimento de sentença (ID.79357581) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do CPC, assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses.
Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 (quinze) dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 4º, do CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
26/07/2024 20:07
Expedição de intimação.
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26/07/2024 20:07
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 20:07
Expedição de intimação.
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26/07/2024 20:07
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:54
Expedição de intimação.
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20/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
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15/07/2023 13:01
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 08:05
Expedição de intimação.
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13/07/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:41
Conclusos para despacho
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28/10/2020 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2020 18:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2020 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDMILSON CRUZ CARINHANHA em 22/06/2020 23:59:59.
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31/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MAURO MAGALHAES DE MOURA em 22/06/2020 23:59:59.
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31/07/2020 02:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA em 22/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 10:44
Publicado Intimação em 20/05/2020.
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27/05/2020 10:43
Publicado Intimação em 20/05/2020.
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19/05/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 16:08
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 22:36
Devolvidos os autos
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28/05/2019 16:20
PETIÇÃO
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10/04/2019 16:22
RECEBIMENTO
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10/04/2019 09:48
RECEBIMENTO
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09/04/2019 15:04
NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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07/01/2019 17:39
CONCLUSÃO
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04/01/2019 14:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/06/2018 10:48
PETIÇÃO
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17/04/2018 11:49
RECEBIMENTO
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17/04/2018 11:21
MERO EXPEDIENTE
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11/04/2018 17:01
CONCLUSÃO
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18/05/2016 11:34
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 02:26
Baixa Definitiva
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31/12/2015 02:26
DEFINITIVO
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18/08/2014 08:30
CONCLUSÃO
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24/07/2014 13:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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