TJBA - 8000982-12.2015.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 20:49
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 12:36
Expedição de despacho.
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15/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO DESPACHO 8000982-12.2015.8.05.0041 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Campo Formoso Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:BA21117) Executado: Jose Celcemir Cajaiba De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000982-12.2015.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ADAUTA VALGUEIRO DINIZ (OAB:PE20224) EXECUTADO: JOSE CELCEMIR CAJAIBA DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Não se ignora a urgência da tramitação da presente demanda, no entanto, compulsando os autos, verifica-se longo período de paralisação do presente feito, sendo assim, determino seja intimada a parte autora, por seu patrono, via sistema PJe, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, inclusive, atualizando o quadro fático da demanda.
Advirta-se que, não manifestando interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, II e III, do CPC).
ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Campo Formoso/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 20:08
Expedição de despacho.
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26/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
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26/02/2022 03:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 02:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 10:35
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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11/02/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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01/02/2022 16:07
Expedição de despacho.
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01/02/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2020 15:21
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 14/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 17:57
Conclusos para despacho
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10/02/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 01:11
Publicado Intimação em 06/02/2020.
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05/02/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 18:30
Publicado Intimação em 09/05/2019.
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28/05/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2019 12:14
Expedição de intimação.
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30/03/2019 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 09:57
Conclusos para despacho
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06/03/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2015 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2015 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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