TJBA - 8002553-58.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2024 14:16
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
14/11/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:56
Juntada de informação
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13/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/08/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8002553-58.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Antonia Auda Jesus Oliveira Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Acolher - Associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002553-58.2023.8.05.0228 AUTOR: ANTONIA AUDA JESUS OLIVEIRA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
Nos termos do artigo 51 , I, da Lei nº 9.099/95, a ausência do autor, devidamente intimado, a qualquer das audiências é motivo de extinção do feito.
Aplica-se no caso em tela a disposição do enunciado nº 28 do FONAJE sendo devida a condenação nas custas processuais Diante dos motivos expostos, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, com base no art. 51, I, da Lei nº 9099/95 Custas pelo autor .
Sem honorários nos termos da Lei nº 9.099/95 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, 29 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
29/07/2024 14:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/06/2024 14:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 18:16
Decorrido prazo de ANTONIA AUDA JESUS OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:37
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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03/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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31/05/2024 18:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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31/05/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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15/05/2024 14:04
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIA AUDA JESUS OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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12/02/2024 16:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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05/02/2024 18:38
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:19
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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05/02/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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05/02/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 11:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 07:37
Juntada de Certidão
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28/01/2024 21:51
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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28/01/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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13/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 11:58
Expedição de intimação.
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11/01/2024 11:55
Expedição de citação.
-
11/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:55
Expedição de Carta.
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11/01/2024 11:53
Expedição de citação.
-
11/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:51
Expedição de citação.
-
11/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:54
Audiência Conciliação não-realizada para 13/12/2023 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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30/11/2023 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:31
Expedição de citação.
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30/10/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 14:30
Expedição de Carta.
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30/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 22:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
12/10/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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