TJBA - 0008423-78.2014.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
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06/04/2024 18:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARROCAS em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:58
Decorrido prazo de LILLIAN SANTOS DE QUEIROZ em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:56
Decorrido prazo de LILLIAN SANTOS DE QUEIROZ em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:18
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:11
Expedição de intimação.
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19/02/2024 11:40
Expedição de intimação.
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19/02/2024 11:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0008423-78.2014.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Livia Santos De Queiroz Advogado: Lillian Santos De Queiroz (OAB:BA28202) Reu: Municipio De Barrocas Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008423-78.2014.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: LIVIA SANTOS DE QUEIROZ Advogado(s): LILLIAN SANTOS DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como LILLIAN SANTOS DE QUEIROZ (OAB:BA28202) REU: MUNICIPIO DE BARROCAS Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR registrado(a) civilmente como RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se. 2.
Diante do teor da certidão cartorária de id.408584977, da matéria discutida no feito e no quanto decidido no IRDR com processo de n. 0000225-15.2017, Tema 7/TJBA, nomeio como perito do Juízo o Dr.
ROBERTO CHARLES SILVA GOES, cadastrado junto ao TJBA, para a realização de perícia no caso vertente. 3.
Considerando ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça os honorários serão suportados, inicialmente, pelo TJBA, assim como a complexidade da matéria da presente ação e em consonância com o permissivo do art.5º da Resolução n.17, de 14 de agosto de 2019, fixo os honorários periciais no montante de R$700,00(setecentos reais). 4.
Intime-se pessoalmente o perito nomeado para ciência de sua nomeação, manifestar sobre os honorários fixados, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º, do art. 465 do CPC e, ainda, assinar o termo de compromisso. 5.
Intimem-se as partes para os fins do §1º, do art. 465, do CPC. 6.
Inexistindo controvérsia sobre os honorários arbitrados, fixo, de logo, o prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação do laudo. 7.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem sobre o resultado da perícia. 8.
Atentem-se a Secretaria e o perito nomeado para o estrito cumprimento da normativa de regência sobre a perícia judicial. 9.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, seguem, de imediato, os quesitos do Juízo: 01) Queira o Sr.
Perito informar se o local de trabalho da autora pode ser considerado insalubre. 02) Informar se a acionante está submetida a limite de tolerância de exposição ao calor dentro dos limites previstos na NR-15; . 03) Informar se a demandante está submetida a níveis de pressão sonora em desacordo com os limites estabelecidos na NR-15; 04) A autora exerce atividade em local com exposição a radiações ionizantes? Em caso positivo, está dentro dos limites de tolerância? 05) A promovente exerce atividade laborativa junto ao órgão público em condições hiperbáricas? Sendo positiva a resposta, as condições estão nos limites preconizados na NR-15? 06) A acionante está submetida a radiações não ionizantes em grau superior ao estabelecido na NR-15? 07) O local de trabalho da promovente está exposto à vibração ou área de risco? 08) A demandante está adstrita a trabalho em local frio e com umidade? 09) A requerente está submetida atividade em local com agentes químicos e biológicos? Sendo positiva a resposta, está dentro dos limites de tolerância previstos na NR-15? 10) A autora mantém contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas? 11) Delinear demais impressões sobre o exercício da atividade da pleiteante e, em sendo o caso, o percentual de insalubridade a que está exposta. 10.
Ante o deferimento da prova pericial, suspendo a audiência designada para o dia 03 de outubro de 2023, às 10:30hs.
Anote-se. 11.
Satisfeitas as deliberações supra, decorrido o prazo estabelecido no item 07, certifique-se e voltem conclusos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Serrinha/BA, 15 de setembro de 2023.
Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
21/10/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 07:52
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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07/10/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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07/10/2023 07:51
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
07/10/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
03/10/2023 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:53
Expedição de intimação.
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27/09/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 12:20
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 03/10/2023 10:30 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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19/09/2023 04:14
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 11:52
Outras Decisões
-
06/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:37
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 15:24
Juntada de Termo de audiência
-
11/07/2023 15:00
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/10/2023 10:30 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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10/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 11:36
Expedição de intimação.
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28/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/07/2023 09:00 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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28/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:41
Conclusos para despacho
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02/07/2020 12:26
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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22/06/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:22
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
11/10/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 22:21
Conclusos para despacho
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25/05/2019 04:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARROCAS em 05/04/2019 23:59:59.
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21/05/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 04:00
Decorrido prazo de LILLIAN SANTOS DE QUEIROZ em 18/03/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2019 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
19/02/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2019 09:01
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 09:01
Expedição de Mandado.
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11/07/2018 15:47
Decorrido prazo de LILLIAN SANTOS DE QUEIROZ em 18/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:37
Publicado Intimação em 24/05/2018.
-
11/07/2018 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 17:03
Juntada de Petição de contestação e Apelação
-
12/12/2017 10:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 16:28
PETIÇÃO
-
14/06/2017 15:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/06/2017 09:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/05/2017 17:02
MANDADO
-
10/05/2017 17:01
MANDADO
-
10/05/2017 17:01
MANDADO
-
10/05/2017 16:40
MANDADO
-
10/05/2017 16:40
MANDADO
-
10/05/2017 16:40
MANDADO
-
10/05/2017 16:40
MANDADO
-
10/05/2017 16:40
MANDADO
-
10/05/2017 16:40
MANDADO
-
10/05/2017 16:40
MANDADO
-
10/05/2017 16:40
MANDADO
-
10/05/2017 16:40
MANDADO
-
10/05/2017 16:40
MANDADO
-
10/05/2017 16:39
MANDADO
-
10/05/2017 16:39
MANDADO
-
10/05/2017 16:39
MANDADO
-
10/05/2017 16:39
MANDADO
-
10/05/2017 16:39
MANDADO
-
10/05/2017 16:39
MANDADO
-
10/05/2017 16:39
MANDADO
-
10/05/2017 16:39
MANDADO
-
10/05/2017 16:39
MANDADO
-
10/05/2017 16:39
MANDADO
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10/05/2017 16:38
MANDADO
-
10/05/2017 16:38
MANDADO
-
10/05/2017 16:25
MANDADO
-
10/05/2017 16:25
MANDADO
-
10/05/2017 16:25
MANDADO
-
17/04/2017 10:20
REMESSA
-
17/02/2017 11:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2016 11:17
CONCLUSÃO
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20/04/2016 16:48
REMESSA
-
28/09/2015 13:34
REMESSA
-
23/09/2015 13:19
REMESSA
-
29/07/2015 11:25
REMESSA
-
12/01/2015 09:06
CONCLUSÃO
-
19/12/2014 10:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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