TJBA - 8002456-45.2024.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/10/2024 08:56
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 17:03
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 25/09/2024 14:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA, #Não preenchido#.
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25/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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01/08/2024 17:05
Juntada de Petição de procuração
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8002456-45.2024.8.05.0027 Petição Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Paulo Ferreira Souza Advogado: Giselle De Souza Rodrigues (OAB:BA73138) Requerido: Magazine Luiza S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8002456-45.2024.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: PAULO FERREIRA SOUZA Endereço: Travessa Tabelião R.
Pimenta, 29.997, Maravilha, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 REQUERIDO: Nome: MAGAZINE LUIZA S/A Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 347, Centro, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 DESPACHO 1 - DESIGNO audiência de conciliação, devendo, para tanto, ser realizada pelo CEJUSC na presente data: 25 de setembro de 2024, às 14h:30min. 2 - Neste contexto, poderão as partes adentrarem à audiência por meio do seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/18637497 PROCEDA-SE o Cartório com as providências de praxe. 3 – Havendo advogados habilitados, INTIME-SE as partes para a audiência de conciliação nas pessoas dos respectivos patronos. 4 – Na hipótese de não ter sido efetivada a citação, pessoal ou por meio eletrônico, comparecendo espontaneamente a parte requerida acompanhada de advogado na audiência virtual, CONSIDERAR-SE-Á realizada a citação, para todos os efeitos, passando a fluir o prazo para apresentação da contestação (CPC, art. 335, inciso I), devendo o Conciliador certificar no Termo de Audiência essa ocorrência. 5 – CONSIGNE-SE no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de conciliação irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (CPC, art. 334, § 8º), exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (CPC, art. 334, §4º, inciso I), hipótese na qual a Secretaria promoverá o cancelamento da audiência designada, considerando-se como termo inicial para apresentação da contestação aquele estabelecido pelo art. 335, inciso II do CPC. 6 – Restando infrutífera a autocomposição e na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do referido Diploma Legal. 7 – Por fim, venham os autos CONCLUSOS para as devidas deliberações. 8 – Este Juízo CONCEDE os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora com espeque no artigo 98 do CPC, haja vista o preenchimento dos pressupostos exigidos na espécie. 9 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. 10 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente decisão.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 23:20
Juntada de Certidão
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29/07/2024 23:19
Expedição de citação.
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29/07/2024 23:17
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/09/2024 14:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA, #Não preenchido#.
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29/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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