TJBA - 8002856-48.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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15/09/2024 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 22/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 18:03
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES MACHADO LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:55
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:01
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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07/08/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002856-48.2017.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Armenia Borges Machado Advogado: Adriana Carvalho Ribeiro (OAB:BA48878) Advogado: Savigny Machado Lima (OAB:BA26451) Advogado: Henrique Borges Machado Lima (OAB:BA53929) Reu: Municipio De Uibai Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002856-48.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ARMENIA BORGES MACHADO Nome: ARMENIA BORGES MACHADO Endereço: Rua Virgínia Machado, 141, Centro, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE UIBAI Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: AV PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Na hipótese de silêncio das partes após duas intimações, presumo que estas aceitaram tacitamente a adoção do “Juízo 100% Digital” no presente feito, nos termos do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022.
Assim, promova a Secretaria da Vara a inserção da etiqueta “Juízo 100% Digital” no sistema PJe, para identificação e realização remota dos atos, nos termos do mencionado Ato e, após, promova-se nova conclusão para julgamento.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 02 de abril de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
29/07/2024 18:21
Expedição de intimação.
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02/04/2024 11:28
Expedição de intimação.
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02/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 05:28
Decorrido prazo de SAVIGNY MACHADO LIMA em 02/06/2023 23:59.
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26/09/2023 18:19
Conclusos para despacho
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26/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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23/07/2023 08:40
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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23/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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08/07/2023 03:06
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 02/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:31
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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05/07/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/06/2023 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 14/06/2023 23:59.
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03/05/2023 14:10
Expedição de intimação.
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03/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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09/03/2023 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 03/02/2023 23:59.
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30/11/2022 14:45
Expedição de intimação.
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30/11/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:40
Juntada de Certidão
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27/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 18/08/2021 23:59.
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26/10/2021 10:56
Decorrido prazo de SAVIGNY MACHADO LIMA em 15/10/2021 23:59.
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26/10/2021 10:56
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES MACHADO LIMA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 16:15
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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20/09/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 12:10
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2021 12:07
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:54
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2021 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2021 22:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2021 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 05/05/2021 23:59.
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09/03/2021 14:08
Expedição de citação.
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09/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
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03/09/2019 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2019 16:37
Expedição de citação.
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22/05/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 15:33
Conclusos para despacho
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06/07/2018 11:18
Decorrido prazo de SAVIGNY MACHADO LIMA em 18/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 11:11
Publicado Intimação em 04/05/2018.
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06/07/2018 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 11:24
Conclusos para decisão
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19/12/2017 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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