TJBA - 8006026-22.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:57
Decorrido prazo de KELLY MARIA GOMES ALMEIDA NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/12/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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06/12/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/11/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8006026-22.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Vinicius De Souza Nascimento Advogado: Thayna Santos Do Livramento (OAB:BA65094) Reu: Kelly Maria Gomes Almeida Nascimento Intimação: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Processo nº: 8006026-22.2023.8.05.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINCIUS DE SOUZA NASCIMENTO REU: KELLY MARIA GOMES ALMEIDA DO NASCIMENTO CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA, Juíza de Direito Titular desta Vara Cível da Comarca de Candeias, Estado Federado da Bahia, no exercício de suas funções legais, fica a parte acima nomeada INTIMADA para a seguinte finalidade:.
A parte deve comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/12/2024 10h30m, que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico é o https://guest.lifesizecloud.com/7749220.
ORIENTAÇÕES: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.
Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, NA QUAL a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo com condenação em custas processuais e a ausência injustificada da parte ré ensejará o reconhecimento da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos dos arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95.
Para quaisquer dúvidas, entrar em contato através do e-mail: [email protected] Dado e passado nesta cidade e Comarca de Candeias/BA, em 26 de setembro de 2024 .
Eu, Judiciário / Subescrivão, digitei, subscrevi e assinei por ordem da autoridade acima.
AUTOR: VINCIUS DE SOUZA NASCIMENTO Nome: VINCIUS DE SOUZA NASCIMENTO Endereço: Rua Santa Rita, n°77, 2° andar, Bairro do Malembá, Candeias-Ba, CEP: 43825-330 -
26/09/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 11:02
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/12/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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26/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 8006026-22.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Vinicius De Souza Nascimento Advogado: Thayna Santos Do Livramento (OAB:BA65094) Reu: Kelly Maria Gomes Almeida Nascimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006026-22.2023.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: VINICIUS DE SOUZA NASCIMENTO Advogado(s): THAYNA SANTOS DO LIVRAMENTO registrado(a) civilmente como THAYNA SANTOS DO LIVRAMENTO (OAB:BA65094) REU: KELLY MARIA GOMES ALMEIDA NASCIMENTO Advogado(s): DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de tutela de urgência diante da inexistência de perigo de dano pelo fato do fim do matrimônio ter ocorrido em abril de 2022 e o autor ter ingressado com o processo apenas quase dois anos, não restando configurado nenhum tipo de urgência na medida depois de passado tão grande lapso temporal.
Para além disso, consigne-se que o transcurso de referido lapso temporal, atrai a incidência do quanto disposto no parágrafo único do artigo 558 do CPC, de forma que o feito tramitará pelo rito ordinário, muito embora remanescente o seu caráter possessório.
Promova-se a designação de audiência de conciliação.
Após, cite-se e intime-se a parte ré para integrar a relação processual e comparecer à audiência na data marcada, devendo, ainda, ser intimada a parte autora para esta última finalidade.
A parte ré deve ser informada, no ato da citação, que, caso não compareça à audiência ou nesta não seja realizado acordo, a partir da data de sua realização se iniciará o prazo para contestação de 15 (quinze) dias.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa.
O não cumprimento pelas partes dos prazos consignados acarretará na extinção do presente processo por abandono.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Candeias/BA, datado e assinado digitalmente.
ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito -
29/07/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 23:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 23:41
Conclusos para decisão
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19/12/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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