TJBA - 8000249-47.2019.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RIBEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:26
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO MASSAGO DE MELLO em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:44
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
10/08/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 8000249-47.2019.8.05.0060 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cocos Autor: Yokinari Maeda Advogado: Joao Claudio Massago De Mello (OAB:PR46328) Advogado: Marcos Antonio Ribeiro (OAB:PR29668) Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Reu: Juliana Salatini De Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000249-47.2019.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS AUTOR: YOKINARI MAEDA Advogado(s): JOAO CLAUDIO MASSAGO DE MELLO (OAB:PR46328), MARCOS ANTONIO RIBEIRO (OAB:PR29668), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA registrado(a) civilmente como FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB:MG131602) Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
A ação encontra-se sem movimentação há mais de um ano, restando evidenciado o desinteresse no prosseguimento da demanda.
Nos termos do art.485, § 1º, do CPC, dispensa-se a exigência da intimação pessoal, por não se coadunar com a eficiência, podendo eventual interesse da parte na manutenção do processo em curso ser apreciado em juízo de retratação – art.485, § 7º, do citado diploma legal.
Posto isto, com base nos arts.6º, 8º, 485, II, §§ 1º e 7º do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se.
Intime-se.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
Cocos-BA, data da assinatura eletrônica.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA JUIZ SUBSTITUTO 03 -
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 8000249-47.2019.8.05.0060 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cocos Autor: Yokinari Maeda Advogado: Joao Claudio Massago De Mello (OAB:PR46328) Advogado: Marcos Antonio Ribeiro (OAB:PR29668) Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Reu: Juliana Salatini De Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000249-47.2019.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS AUTOR: YOKINARI MAEDA Advogado(s): JOAO CLAUDIO MASSAGO DE MELLO (OAB:PR46328), MARCOS ANTONIO RIBEIRO (OAB:PR29668) Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro a habilitação do patrono da parte Requerente no PJE (ID 198048159).
Intime-se a parte autora, pelo DJE e por seu advogado, para dar prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito, promovendo os atos que lhe compete a fim de que a lide chegue ao seu termo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito DESIGNADA PARA A COMARCA DE COCOS CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO N. 341, DE 18 DE ABRIL DE 2023 -
26/07/2024 19:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 09:35
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 11:08
Outras Decisões
-
31/05/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:33
Decorrido prazo de YOKINARI MAEDA em 29/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:08
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
16/03/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 19:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/10/2021 11:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/08/2021 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2021 14:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/06/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 11:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/05/2021 02:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RIBEIRO em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 02:18
Decorrido prazo de THAISE MARTINS em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 02:18
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO MASSAGO DE MELLO em 11/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 12:27
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
21/04/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
15/04/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:16
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
28/07/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 21:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 11:11
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:57
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501883-65.2015.8.05.0039
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Marcos Antonio Oliveira dos Santos
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2015 14:42
Processo nº 8000383-77.2015.8.05.0072
Jose Bloisi Filho
Municipio de Cruz das Almas
Advogado: Jordan Magno Ribeiro Mascarenhas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2023 16:01
Processo nº 8001080-15.2021.8.05.0064
Carlos de Lima Primo
Golden Mountain Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Mandyra de Oliveira Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/11/2021 11:41
Processo nº 8082097-39.2019.8.05.0001
Margarida do Amparo Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Cecilia Lemos Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2019 19:47
Processo nº 8000560-37.2023.8.05.0112
Cremilda Francisca Souza dos Santos
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2023 22:15