TJBA - 8001492-76.2019.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DESPACHO 8001492-76.2019.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Luciana Miranda Dos Anjos Advogado: Anna Paula Sa Teles (OAB:BA29530) Reu: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001492-76.2019.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: LUCIANA MIRANDA DOS ANJOS Advogado(s): ANNA PAULA SA TELES (OAB:BA29530) REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) DESPACHO Vistos e examinados.
Considerando o depósito do valor da condenação realizado pela parte requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do valor da condenação depositado pela parte requerida.
Fica a parte autora advertida de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor depositado.
Havendo pedido, adotada as cautelas de praxe, expeça-se alvará em favor da parte autora ou de seu patrono(a), caso tenha poderes para tanto.
Por fim, em nada sendo requerido a inércia será entendida como integral quitação, motivando o arquivamento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
29/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 22:25
Decorrido prazo de LUCIANA MIRANDA DOS ANJOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:25
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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05/05/2024 10:59
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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05/05/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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10/04/2024 16:48
Expedição de ofício.
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10/04/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 19:22
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:41
Expedição de ofício.
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30/05/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 16:36
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 16/05/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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16/05/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 04:13
Decorrido prazo de ANNA PAULA SA TELES em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 02:44
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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30/04/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 13:57
Expedição de ofício.
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25/04/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 08:43
Audiência Audiência CEJUSC designada para 16/05/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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18/04/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 21:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 21:36
Decorrido prazo de ANNA PAULA SA TELES em 07/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 07:25
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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28/09/2020 09:53
Conclusos para despacho
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28/09/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 16:19
Conclusos para decisão
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04/10/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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