TJBA - 8002885-48.2021.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2023 23:59.
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11/06/2023 02:12
Decorrido prazo de JUCIARA DE FREITAS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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07/05/2023 06:49
Decorrido prazo de JUCIARA DE FREITAS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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31/03/2023 23:21
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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28/03/2023 05:20
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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28/03/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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13/03/2023 11:04
Baixa Definitiva
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13/03/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2023 13:00
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002885-48.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Juciara De Freitas Santos Advogado: Ludmilla Santos Rios (OAB:BA33810) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8002885-48.2021.8.05.0049 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, com o encaminhamento, se for o caso, de cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
04/02/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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04/02/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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02/02/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:54
Conclusos para decisão
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30/01/2023 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2022 11:01
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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28/10/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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22/09/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 14:46
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 22/09/2022 14:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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21/09/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 11:03
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 22/09/2022 14:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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03/10/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2021 21:32
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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29/08/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 17:50
Expedição de citação.
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26/08/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 17:48
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 13:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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26/08/2021 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2021 21:54
Conclusos para decisão
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24/08/2021 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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