TJBA - 8000631-63.2023.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 06:06
Decorrido prazo de EDUARDO MATOS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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05/12/2024 07:54
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 18:03
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/08/2024 21:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000631-63.2023.8.05.0104 Monitória Jurisdição: Inhambupe Autor: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464) Reu: Eduardo Matos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: MONITÓRIA n. 8000631-63.2023.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL Advogado(s): RAFAEL GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA55464) REU: EDUARDO MATOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Cite-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar integralmente a dívida ou oferecer embargos, advertindo-o que o não oferecimento dos embargos constituirá, de pleno direito, título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701 do CPC.
Se efetuar o pagamento, ficará promovido isento de custas e honorários advocatícios, a teor do § 1º, art. 701, do CPC.
Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça.
Expedientes necessários.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
29/07/2024 18:03
Expedição de citação.
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29/07/2024 18:02
Expedição de intimação.
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29/07/2024 18:02
Expedição de citação.
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22/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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