TJBA - 8001067-06.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:18
Baixa Definitiva
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16/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de CIENTE SENTENÇA 8001067_06.2021.8.05.0229
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01/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001067-06.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Maria Julia De Lima Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Victor Barreiros Rodrigues (OAB:BA62306) Advogado: Alexsandro Da Silva Lima (OAB:BA67915) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001067-06.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: MARIA JULIA DE LIMA Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), VICTOR BARREIROS RODRIGUES (OAB:BA62306), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ALEXSANDRO DA SILVA LIMA (OAB:BA67915), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré anuiu ao pleito.
Diante do exposto,homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado se realizada a perícia.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade ora deferida.
Publique-se.
Santo Antonio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) -
30/07/2024 19:00
Expedição de sentença.
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30/07/2024 10:18
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 19:04
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
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29/07/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 09:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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05/05/2024 18:54
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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05/05/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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25/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Documento1
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28/08/2023 12:24
Expedição de intimação.
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28/08/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 17:49
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/06/2023 23:59.
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18/06/2023 17:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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18/06/2023 17:49
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE LIMA em 16/06/2023 23:59.
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21/05/2023 21:08
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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21/05/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 08:17
Conclusos para decisão
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24/02/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
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14/02/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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03/02/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 10:37
Juntada de Outros documentos
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12/08/2021 10:21
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2021 04:33
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE LIMA em 11/06/2021 23:59.
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23/05/2021 03:28
Publicado Despacho em 18/05/2021.
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23/05/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 13:55
Expedição de Carta.
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17/05/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 13:55
Expedição de Carta.
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17/05/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 11:28
Conclusos para despacho
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03/05/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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