TJBA - 0020317-41.2012.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:56
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 23/08/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:12
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 18:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:17
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
09/08/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
09/08/2024 20:16
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
09/08/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
09/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0020317-41.2012.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Executado: Mtj Modas Ltda Me - Hortela Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Luciana Calazans Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0020317-41.2012.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - BA68077 EXECUTADO: MTJ MODAS LTDA ME - HORTELA, LUCIANA CALAZANS Advogados do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254 Advogados do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254 [] § § DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o quanto disposto no Art. 4º, §2°, do Ato Conjunto n° 16/2020, determino que o Cartório certifique acerca do pagamento das custas.
Na hipótese de gratuidade deferida nos autos, que informe o ID. da Decisão.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise de pedido de penhora/busca de endereço.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
30/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 22:41
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:25
Decorrido prazo de Mtj Modas Ltda Me - Hortela em 05/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:25
Decorrido prazo de LUCIANA CALAZANS em 05/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 13:29
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/09/2023 13:29
Decorrido prazo de Mtj Modas Ltda Me - Hortela em 24/08/2023 23:59.
-
23/09/2023 13:29
Decorrido prazo de LUCIANA CALAZANS em 24/08/2023 23:59.
-
23/09/2023 07:57
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/09/2023 07:57
Decorrido prazo de Mtj Modas Ltda Me - Hortela em 24/08/2023 23:59.
-
23/09/2023 07:57
Decorrido prazo de LUCIANA CALAZANS em 24/08/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:41
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
22/09/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
03/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 17:08
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
20/07/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 11:06
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/12/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
31/08/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 00:18
Mandado devolvido Negativamente
-
12/04/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 06:30
Decorrido prazo de LUCIANA CALAZANS em 06/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:26
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:26
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 02/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:50
Decorrido prazo de Mtj Modas Ltda Me - Hortela em 06/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:14
Decorrido prazo de Mtj Modas Ltda Me - Hortela em 05/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de LUCIANA CALAZANS em 05/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 05/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:25
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:42
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
22/09/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 13:46
Expedição de despacho.
-
10/09/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 10:54
Despacho
-
08/09/2021 10:34
Entrega de Documento
-
07/07/2021 22:42
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
07/07/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
30/06/2021 21:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 21:03
Expedição de despacho.
-
30/06/2021 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 16:37
Despacho
-
17/11/2020 09:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 00:52
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 01/07/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 03:37
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 00:00
Petição
-
28/01/2020 00:00
Publicação
-
22/01/2020 00:00
Mero expediente
-
22/01/2020 00:00
Documento
-
10/09/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Publicação
-
28/08/2018 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Requisição de Informações
-
08/05/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Publicação
-
23/01/2018 00:00
Mero expediente
-
12/12/2017 00:00
Petição
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
14/11/2017 00:00
Documento
-
25/05/2017 00:00
Recebimento
-
29/07/2015 00:00
Petição
-
03/07/2015 00:00
Publicação
-
26/05/2015 00:00
Petição
-
19/05/2015 00:00
Recebimento
-
19/05/2015 00:00
Mero expediente
-
07/01/2015 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2014 00:00
Publicação
-
21/08/2014 00:00
Recebimento
-
21/08/2014 00:00
Mero expediente
-
10/02/2014 00:00
Petição
-
03/07/2013 00:00
Conclusão
-
26/06/2013 00:00
Petição
-
12/06/2013 00:00
Expedição de documento
-
08/05/2013 00:00
Remessa
-
08/05/2013 00:00
Documento
-
08/05/2013 00:00
Mandado
-
16/10/2012 00:00
Remessa
-
16/10/2012 00:00
Recebimento
-
08/10/2012 00:00
Remessa
-
08/10/2012 00:00
Remessa
-
22/08/2012 00:00
Remessa
-
22/08/2012 00:00
Recebimento
-
22/08/2012 00:00
Mero expediente
-
19/07/2012 00:00
Conclusão
-
18/07/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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