TJBA - 8001463-12.2019.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:33
Juntada de Ofício
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14/02/2025 09:40
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 07:38
Expedição de Alvará.
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21/11/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:55
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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13/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001463-12.2019.8.05.0145 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: João Dourado Requerente: Carmem Souza Dourado Santos Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001463-12.2019.8.05.0145 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARMEM SOUZA DOURADO SANTOS DESPACHO Vistos, etc...
Oficie-se o INSS para que informe se há saldo remanescente existente em relação ao benefício de aposentadoria em nome da de cujus (ELCE DOURADO SOUZA, CPF nº *92.***.*13-53).
Prazo de 5 dias.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito Designado -
30/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:00
Juntada de Ofício
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24/07/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:54
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 09:33
Expedição de Ofício.
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15/09/2022 12:53
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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15/09/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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22/08/2022 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 16:52
Expedição de Ofício.
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09/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
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28/07/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 13:09
Juntada de Ofício
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02/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 17:12
Juntada de Ofício
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17/12/2021 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 11:16
Expedição de Ofício.
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03/11/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 11:12
Expedição de Ofício.
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14/04/2020 10:49
Juntada de Ofício
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08/04/2020 08:58
Juntada de Petição de petição inicial
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08/04/2020 08:58
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2020 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2020 11:17
Juntada de Ofício
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10/03/2020 08:44
Juntada de Certidão
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07/03/2020 00:10
Publicado Intimação em 04/03/2020.
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03/03/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2019 08:52
Conclusos para decisão
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02/11/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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