TJBA - 8000962-94.2020.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 01:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/06/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 01:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/06/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:41
Expedição de E-Carta.
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19/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 23:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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09/11/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000962-94.2020.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Unijacto Maquinas Agricolas Ltda - Me Reu: Edimar Rodrigues De Souza Reu: Andreia Ferreira Borges Ato Ordinatório: Processo Nº 8000962-94.2020.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: UNIJACTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, EDIMAR RODRIGUES DE SOUZA, ANDREIA FERREIRA BORGES ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
REITERA-SE O ATO ORDINATÓRIO SOB ID.
N. 470446280, haja vista que, as custas acostadas sob Id. n. 471046808, NÃO correspondem ao ato a ser praticado. 1- Fica/m intimada/s a/s parte/s autora/s, por meio de seu/sua advogado/a, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas à citação por meio de carta postal, conforme Certidão retro, e juntar nestes autos o respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE.
Para emissão do DAJE, observar as instruções a seguir.
Acessar o Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br *Atribuição: Despesas Judiciais e Extrajudiciais *Tipo de Ato: III – Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) *Número do Processo: *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: Vara Cível / Luís Eduardo Magalhães *Quantidade de Atos: 02(DUAS) **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia.
Luís Eduardo Magalhães, 30 de outubro de 2024. Érica Santos Lima Servidora Autorizada Documento assinado digitalmente -
30/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000962-94.2020.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Unijacto Maquinas Agricolas Ltda - Me Reu: Edimar Rodrigues De Souza Reu: Andreia Ferreira Borges Ato Ordinatório: Processo Nº 8000962-94.2020.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: UNIJACTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das pesquisas de endereços juntadas nos Ids. retro.
Luís Eduardo Magalhães, 1 de outubro de 2024.
Daniele Seixas Ferro Cad.: 970.994-0 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente -
01/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 20:13
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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07/08/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000962-94.2020.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Unijacto Maquinas Agricolas Ltda - Me Reu: Edimar Rodrigues De Souza Reu: Andreia Ferreira Borges Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8000962-94.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) REU: UNIJACTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Após percuciente análise dos autos, observa-se que com a frustração da concretização dos atos anteriores, a parte autora pleiteou a pesquisa do endereço do requerido por meio da expedição de ofícios aos órgãos públicos, argumentando esgotamento das vias ordinárias a sua disposição.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme inteligência do art. 239 do CPC, a imprescindibilidade da realização da citação é condição sine qua non para a regularidade na tramitação do feito, por isso “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado”, na exata dicção da lei processual.
Ora, no caso em tela, em razão do lapso de tramitação deste feito, das tentativas de citação sem êxito do réu e para concretização dos princípios constitucionais da efetividade e razoável duração do processo, é imperioso o deferimento primeiramente da diligência requerida pela parte autora acerca da busca de endereços eletronicamente.
Assim, DEFIRO o requerimento, para que se promova a consulta mediante os sistemas conveniados Sisbajud, Infojud e SIEL, para fins de extração do endereço atualizado do requerido.
Certifique o cartório acerca do recolhimento integral da custa processual concernente ao ato a ser realizado.
Em caso negativo, determino que INTIME-SE o autor, através de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento integral das taxas judiciárias relativas ao serviço, conforme vigente Tabela de Custas do TJBA deste ano de 2024.
Ato Contínuo, Sendo frutífera a diligência e obtido o endereço atualizado do réu, desde já determino que CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por intermédio de carta-postal com aviso de recebimento, para integrar a relação jurídica processual e cumprir com o quanto determinado no pronunciamento judicial inicial.
Somente após, venha os autos conclusos.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento como mandado/ofício para os devidos fins necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
30/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2023 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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07/04/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
23/01/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/09/2022 11:29
Expedição de citação.
-
20/09/2022 11:29
Expedição de citação.
-
20/09/2022 11:29
Expedição de citação.
-
20/09/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 08:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/09/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 08:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/09/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 09:21
Expedição de citação.
-
08/03/2022 09:21
Expedição de citação.
-
08/03/2022 09:21
Expedição de citação.
-
07/03/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 14:23
Expedição de citação.
-
25/02/2022 14:23
Expedição de citação.
-
25/02/2022 14:22
Expedição de citação.
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03/02/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 03:49
Decorrido prazo de UNIJACTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:48
Decorrido prazo de EDIMAR RODRIGUES DE SOUZA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 03:48
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA BORGES em 09/12/2021 23:59.
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02/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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17/11/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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11/11/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 06:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
-
28/09/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
21/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 19:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2021.
-
24/08/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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19/08/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 12:00
Juntada de Petição de despacho
-
14/01/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2020 21:04
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 10:00
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
04/11/2020 10:00
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
04/11/2020 10:00
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
28/07/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 00:00
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 05/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 11:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/06/2020 11:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/06/2020 11:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
29/05/2020 02:20
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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20/05/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 13:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/05/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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