TJBA - 8001802-73.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 21:53
Baixa Definitiva
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17/09/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de CIENTE SENTENÇA 8001802_73.2020.8.05.0229
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001802-73.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Vanessa Correia Santos Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Victor Barreiros Rodrigues (OAB:BA62306) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001802-73.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: VANESSA CORREIA SANTOS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), VICTOR BARREIROS RODRIGUES (OAB:BA62306), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré anuiu ao pleito.
Diante do exposto,homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado se realizada a perícia.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade ora deferida.
Publique-se.
Santo Antonio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) -
30/07/2024 19:03
Expedição de sentença.
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30/07/2024 10:20
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 20:21
Decorrido prazo de VANESSA CORREIA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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29/07/2024 20:21
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
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29/07/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 09:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 17:57
Conclusos para decisão
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02/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
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16/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Documento1
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29/08/2023 18:34
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 04:56
Decorrido prazo de VANESSA CORREIA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 04:56
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de VANESSA CORREIA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 02:26
Decorrido prazo de VANESSA CORREIA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 02:26
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
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20/05/2023 11:03
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 10:09
Conclusos para decisão
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10/03/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2022 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 09:32
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2022 21:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
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05/02/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 17:21
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 21:28
Decorrido prazo de VANESSA CORREIA SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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19/10/2021 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2021 13:11
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
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22/09/2021 11:19
Juntada de Outros documentos
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17/09/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 01:51
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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25/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 12:37
Expedição de Carta.
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20/08/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 12:36
Expedição de Carta.
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20/08/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2021 15:09
Conclusos para despacho
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01/03/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 20:40
Publicado Despacho em 16/02/2021.
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15/02/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 20:39
Conclusos para despacho
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09/10/2020 18:26
Juntada de Certidão
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06/10/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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