TJBA - 8006397-77.2020.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 18:56
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 18:12
Decorrido prazo de YURI DAMASCENO OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 20:24
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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09/08/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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09/08/2024 20:23
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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09/08/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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09/08/2024 20:22
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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09/08/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8006397-77.2020.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Feira De Santana Parte Autora: Vivian Cristina Canario De Andrade Advogado: Yuri Damasceno Oliveira (OAB:BA59119) Advogado: Claudio Moreira Da Silva (OAB:BA60029) Parte Re: Idália Canário Belford Advogado: Emanuel Ferreira De Almeida (OAB:BA61806) Parte Re: Antônio Belford Advogado: Emanuel Ferreira De Almeida (OAB:BA61806) Parte Re: Zenaide Canário De Andrade Advogado: Emanuel Ferreira De Almeida (OAB:BA61806) Parte Autora: Victor Hugo Canario De Andrade Advogado: Waldenya De Cerqueira Jatoba (OAB:BA15113) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8006397-77.2020.8.05.0080 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA PARTE AUTORA: VIVIAN CRISTINA CANARIO DE ANDRADE, VICTOR HUGO CANARIO DE ANDRADE Advogados do(a) PARTE AUTORA: YURI DAMASCENO OLIVEIRA - BA59119, CLAUDIO MOREIRA DA SILVA - BA60029 Advogado do(a) PARTE AUTORA: WALDENYA DE CERQUEIRA JATOBA - BA15113 PARTE RE: IDÁLIA CANÁRIO BELFORD, ANTÔNIO BELFORD, ZENAIDE CANÁRIO DE ANDRADE Advogado do(a) PARTE RE: EMANUEL FERREIRA DE ALMEIDA - BA61806 Advogado do(a) PARTE RE: EMANUEL FERREIRA DE ALMEIDA - BA61806 Advogado do(a) PARTE RE: EMANUEL FERREIRA DE ALMEIDA - BA61806 [] § DESPACHO § Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito d -
30/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:29
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CANARIO DE ANDRADE em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2024 20:49
Decorrido prazo de IDÁLIA CANÁRIO BELFORD em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2023 08:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CANARIO DE ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
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29/01/2023 23:26
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA CANARIO DE ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 23:26
Decorrido prazo de IDÁLIA CANÁRIO BELFORD em 24/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 23:26
Decorrido prazo de ZENAIDE CANÁRIO DE ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 21:55
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA CANARIO DE ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 23:44
Decorrido prazo de ANTÔNIO BELFORD em 24/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 18:16
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
02/01/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
15/12/2022 18:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CANARIO DE ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 18:39
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA CANARIO DE ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 09:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/11/2022 10:50
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
30/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 09:05
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
30/11/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
21/11/2022 15:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2022 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/11/2022 11:34
Expedição de despacho.
-
18/11/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 17:17
Juntada de Termo de audiência
-
25/10/2022 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:30
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA CANARIO DE ANDRADE em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2022 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 11:30
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA CANARIO DE ANDRADE em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:05
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
12/09/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 16:53
Expedição de citação.
-
06/09/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 14:17
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 26/10/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
06/09/2022 11:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/09/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
06/09/2022 09:07
Expedição de despacho.
-
06/09/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:50
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 14/09/2022 15:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
23/08/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 12:52
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 14/09/2022 15:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
23/08/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 09:23
Despacho
-
22/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:30
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
12/04/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
06/04/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 07:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/07/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
01/04/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 20:13
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
18/08/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
13/08/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 20:34
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
10/04/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
07/04/2021 20:19
Expedição de intimação.
-
07/04/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2021 14:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
16/12/2020 06:54
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA CANARIO DE ANDRADE em 31/07/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 07:21
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
22/09/2020 08:15
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA CANARIO DE ANDRADE em 24/07/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 07:56
Decorrido prazo de IDÁLIA CANÁRIO BELFORD em 24/07/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 08:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO BELFORD em 24/07/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 10:32
Expedição de decisão via Sistema.
-
13/08/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 10:50
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
02/07/2020 03:21
Decorrido prazo de VIVIAN CRISTINA CANARIO DE ANDRADE em 22/05/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 08:43
Expedição de decisão via Sistema.
-
30/06/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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