TJBA - 0000233-94.2011.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:09
Baixa Definitiva
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24/03/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000233-94.2011.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Martinha Esquivel Santana Advogado: Lucas Cesar De Jesus Silva (OAB:BA21684) Reu: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0000233-94.2011.8.05.0228 AUTOR: MARTINHA ESQUIVEL SANTANA RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA Vistos, etc.
Verificado que o advogado renunciante, Bel.
LUCAS CÉSAR DE JESUS SILVA OAB/BA 21.684, foi substabelecido sem reserva de poderes e não está a autora representada atualmente por outros causídicos, COMPROVE o advogado signatário da petição (ID 400335844) o cumprimento do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, juntado aos autos prova de comunicação da renúncia à mandante, sob pena de ineficácia da petição e permanência da validade de seu mandato.
Ciência ao advogado da autora acerca do teor da certidão (ID. 408813805), devendo apresentar nos autos dados atuais e válidos de endereço e para contato com a requerente.
Se apresentada manifestação, retornem conclusos para o fluxo de (Despacho).
Se não ocorrida manifestação, retornem conclusos para o fluxo de (Sentença extintiva) A parte AUTORA deverá ser intimada por seu(ua) advogado(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
29/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:59
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 15:49
Juntada de Outros documentos
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26/10/2017 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2017 15:41
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/10/2017 15:41
Juntada de petição inicial
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25/10/2017 10:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 09:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/03/2017 13:52
MERO EXPEDIENTE
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20/06/2016 08:59
CONCLUSÃO
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20/06/2016 08:58
PETIÇÃO
-
17/06/2016 12:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/05/2016 16:38
MERO EXPEDIENTE
-
26/02/2016 15:13
MERO EXPEDIENTE
-
05/11/2015 16:02
CONCLUSÃO
-
05/11/2015 15:39
PETIÇÃO
-
05/11/2015 15:38
PETIÇÃO
-
09/06/2015 16:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/06/2015 14:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/05/2015 16:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/03/2015 11:07
PETIÇÃO
-
04/03/2015 11:05
MERO EXPEDIENTE
-
11/12/2014 16:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/01/2013 14:49
CONCLUSÃO
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29/01/2013 14:48
PETIÇÃO
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21/01/2013 15:40
CONCLUSÃO
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26/11/2012 13:18
CONCLUSÃO
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26/11/2012 13:17
PETIÇÃO
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17/08/2012 09:28
CONCLUSÃO
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17/08/2012 09:24
PETIÇÃO
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03/07/2012 17:14
RECEBIMENTO
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20/06/2012 11:40
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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19/12/2011 11:03
Ato ordinatório
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16/12/2011 11:01
PETIÇÃO
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01/12/2011 11:04
AUDIÊNCIA
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07/10/2011 14:27
Ato ordinatório
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23/03/2011 17:11
MERO EXPEDIENTE
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01/02/2011 12:26
CONCLUSÃO
-
27/01/2011 14:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2011
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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