TJBA - 8000805-64.2023.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JAIRO PINTO DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:22
Decorrido prazo de RENATO DE MAGALHAES DANTAS NETO em 08/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 18:07
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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10/08/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000805-64.2023.8.05.0139 Petição Cível Jurisdição: Jaguarari Requerente: Rodrigo Pereira De Souza Advogado: Josemar Santana (OAB:BA18783) Requerido: Vitor De Farias Conceicao *36.***.*72-25 Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993) Advogado: Jairo Pinto De Sousa (OAB:BA59001) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000 E-mail: [email protected] Tel.: (74) 3619-2182 Juiz(a) de Direito Titular: Exma.
Sra.
Dra.
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel.
ROBÉRIO LIMA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000805-64.2023.8.05.0139 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Espécies de Contratos] Polo Ativo: REQUERENTE: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA Polo Passivo: REQUERIDO: VITOR DE FARIAS CONCEICAO *36.***.*72-25 ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com inciso XL do art. 1º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO o RÉU/RECONVINTE, na pessoa do seu advogado, para ciência da contestação à reconvenção e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias (art. 350 do CPC).
Jaguarari/Bahia, em 16 de outubro de 2023 (assinado digitalmente) JUAREZ DOS SANTOS JESUS servidor -
29/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 03:19
Decorrido prazo de JAIRO PINTO DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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18/01/2024 21:18
Decorrido prazo de RENATO DE MAGALHAES DANTAS NETO em 10/11/2023 23:59.
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17/01/2024 05:45
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 05:42
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/12/2023 11:41
Conclusos para despacho
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11/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 22:36
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 06:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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17/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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08/09/2023 07:50
Decorrido prazo de VITOR DE FARIAS CONCEICAO *36.***.*72-25 em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:55
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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