TJBA - 8000163-92.2020.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:12
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 08:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ESMERALDA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ESMERALDA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 15:53
Audiência Una realizada conduzida por 05/09/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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05/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA ATO ORDINATÓRIO 8000163-92.2020.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Esmeralda De Souza Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA - VARA UNIFICADAS CÍVEL E CRIME DA COMARCA DE IRAQUARA/BA e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000163-92.2020.8.05.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ESMERALDA DE SOUZA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem do/a MM/ª.
Juiz Drª GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO, Juiz/a de Direito Titular da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: 1- Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência UNA de conciliação e instrução no dia, 05/09/2024 15:30H, por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020, a ser presidida pelo juiz leigo vinculado a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2-Ficam as partes intimadas que por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95) 3- Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 4- Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 5- Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
Advertência(s) da Lei 9.099/1995: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95).
SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/10191443 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 10191443 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara,14 de agosto de 2024.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES -
14/08/2024 21:20
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DESPACHO 8000163-92.2020.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Esmeralda De Souza Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000163-92.2020.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: ESMERALDA DE SOUZA Advogado(s): CAROLINA SEIXAS CARDOSO registrado(a) civilmente como CAROLINA SEIXAS CARDOSO (OAB:BA57509), TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545), HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES registrado(a) civilmente como FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DESPACHO Pelo prosseguimento, ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pela juíza leiga vinculada a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95).
Em sendo relação de consumo nos termos do art. 2º e art. 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
Fica a parte demandada ciente de que, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhada por advogado.
Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, até a audiência, o documento comprobatório dos poderes e/ou a carta de preposição, sob pena de revelia.
Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95).
Na sequência, voltem conclusos para sentença.
Diligências e intimações necessárias.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
29/07/2024 21:43
Audiência Una designada conduzida por 05/09/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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09/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 14:31
Conclusos para decisão
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22/06/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 14:28
Conclusos para despacho
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19/09/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2020 09:39
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 16:16
Conclusos para decisão
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06/03/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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