TJBA - 8000740-28.2017.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:55
Decorrido prazo de LEOLINA AZEVEDO SILVA MAGALHAES em 24/04/2025 23:59.
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19/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ADEILSON REGO DE MAGALHAES em 24/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:04
Decorrido prazo de HILARIO AZEVEDO MAGALHAES em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:05
Decorrido prazo de LARISSA AZEVEDO MAGALHAES em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:05
Decorrido prazo de BRUNO XAVIER RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:05
Decorrido prazo de ALUMINOX COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
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13/04/2025 05:33
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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13/04/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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04/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:35
Expedição de despacho.
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27/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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31/08/2024 18:02
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 17:54
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:41
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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07/08/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000740-28.2017.8.05.0156 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macaúbas Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Aluminox Comercio De Vidros E Esquadrias Ltda - Me Executado: Leolina Azevedo Silva Magalhaes Executado: Larissa Azevedo Magalhaes Executado: Adeilson Rego De Magalhaes Executado: Hilario Azevedo Magalhaes Executado: Bruno Xavier Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000740-28.2017.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: ALUMINOX COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA - ME e outros (5) Advogado(s): DECISÃO Defiro o pleito retro, id 129298304, e, após recolhimento das custas, proceda-se com as seguintes diligências, limitadas ao quantitativo de atos para os quais recolhidas as custas, 15 dias: 1 – DETERMINO a pesquisa e bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titularidade do(a) executado(a) que fora devidamente citado, até o valor apontando, para posterior transferência para conta judicial, pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC.
Após o protocolamento da ordem judicial de requisição de informações, perante o SISBAJUD, aguarde-se, em cartório, por 5 (cinco) dias.
Após, proceda-se a consulta à resposta. 2 – Obtendo êxito a penhora de dinheiro em quantia integral ou parcial, via SISBAJUD, serve o espelho como Auto de Penhora, do qual deve o Executado ser intimado, na forma do art. 854, do CPC.
Após, AGUARDE-SE o transcurso do prazo de 5 dias previstos para a Impugnação ao bem penhorado.
Sendo esta apresentada, voltem-me conclusos.
Não tendo havido Impugnação, promova-se a transferência definitiva da quantia a uma conta judicial.
Após a confirmação do depósito, expeça-se alvará de liberação da quantia, com acréscimos que porventura incidirem. 3 – Na eventualidade de não ser encontrado dinheiro, ou irrisório o valor bloqueado, exequente, 15 dias, pena, suspensão do feito até prescrição intercorrente.
Diligencie-se.
Atribui-se a esta força de mandado/ofício.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto MACAÚBAS/BA, 29 de julho de 2024. -
29/07/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
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28/10/2021 23:15
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 03/09/2021 23:59.
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28/10/2021 23:15
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 23:23
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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27/08/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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20/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 11:25
Conclusos para decisão
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18/06/2021 11:14
Expedição de citação.
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11/03/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2021 10:39
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2021 10:35
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2021 10:30
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2021 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 10:25
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2021 10:23
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2021 10:19
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2021 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2021 08:51
Expedição de citação via Central de Mandados.
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20/01/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 12:10
Conclusos para despacho
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26/03/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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