TJBA - 8054129-95.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Bosco de Oliveira Seixas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de JAQUELINE MACHADO CALADO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:14
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 21:52
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/03/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Nilson Soares Castelo Branco - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8054129-95.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Henrique Sousa Teixeira Advogado: Jaqueline Machado Calado (OAB:BA44829-A) Impetrante: Jaqueline Machado Calado Impetrado: Juiz De Direito Da Vara De Audiência De Custódia Da Comarca De Salvador - Ba Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma PROCESSO: HABEAS CORPUS CRIMINAL N. 8054129-95.2023.8.05.0000 ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - 2ª TURMA IMPETRANTE: JAQUELINE MACHADO CALADO PACIENTE: HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA ADVOGADA: JAQUELINE MACHADO CALADO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA ACORDÃO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, POSSE DE INSUMOS CORRELATOS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. 1.
NULIDADE DO FLAGRANTE.
ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA ATRAVÉS DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
A CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DEMANDA A DEMONSTRAÇÃO DO AVENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL ATRAVÉS DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DAS ALEGADAS INVASÃO A DOMICÍLIO E TORTURA SE A DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL CAMINHA EM SENTIDO OPOSTO. 2.
PRISÃO PREVENTIVA.
PRESCINDIBILIDADE DO CÁRCERE.
INACOLHIMENTO.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA IMPUTADA.
A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, EVIDENCIADA, NO CASO, PELA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES, BEM COMO PELA MULTIPLICIDADE DE DELITOS, É JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO CÁRCERE. 3.
SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS DIVERSAS.
CAUTELARES QUE NÃO SE MOSTRAM ADEQUADAS AO PROPÓSITO DA PRISÃO CAUTELAR.
QUANDO AS MEDIDAS DIVERSAS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA O PROPÓSITO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ESTA DEVE SER MANTIDA. 4.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O CÁRCERE.
A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS, DE PER SI, NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº 8054129-95.2023.8.05.0000, impetrado pela advogada Jaqueline Machado Calado em favor de Henrique Sousa Teixeira, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Salvador.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, de acordo com o voto do Relator.
Sala de Sessões, (data registrada no sistema no momento da prática do ato).
DES.
JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS RELATOR 13 -
01/03/2024 17:16
Denegado o Habeas Corpus a HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA - CPF: *63.***.*19-54 (PACIENTE)
-
01/03/2024 16:57
Denegado o Habeas Corpus a HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA - CPF: *63.***.*19-54 (PACIENTE)
-
29/02/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 14:13
Deliberado em sessão - julgado
-
20/02/2024 17:41
Incluído em pauta para 26/02/2024 12:00:00 Sala 03.
-
19/02/2024 15:17
Solicitado dia de julgamento
-
26/01/2024 13:43
Conclusos #Não preenchido#
-
26/01/2024 10:33
Juntada de Petição de HC8054129_95.2023.8.05.0000_fudnamentação denega
-
24/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:08
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:08
Decorrido prazo de JAQUELINE MACHADO CALADO em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:35
Decorrido prazo de JAQUELINE MACHADO CALADO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:18
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:18
Decorrido prazo de JAQUELINE MACHADO CALADO em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:15
Decorrido prazo de JAQUELINE MACHADO CALADO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:16
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Crime INTIMAÇÃO 8054129-95.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Henrique Sousa Teixeira Advogado: Jaqueline Machado Calado (OAB:BA44829-A) Impetrante: Jaqueline Machado Calado Impetrado: Juiz De Direito Da Vara De Custódia Da Comarca De Salvador - Ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8054129-95.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário PACIENTE: HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA e outros Advogado(s): JAQUELINE MACHADO CALADO (OAB:BA44829-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por JAQUELINE MACHADO CALADO (OAB/BA 44.829) em favor de HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA em que aponta como autoridade coatora o M.M.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA.
Como cediço, o Plantão Judiciário de Segundo Grau, regulamentado pela Resolução n.º 15/2019, deste E.
Tribunal de Justiça, em conformidade com a Resolução n.º 71/2009, do CNJ, “destina-se exclusivamente à prestação jurisdicional de urgência, fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias cujo expediente tenha sido suspenso ou reduzido por ato da autoridade competente” (art. 1º, da Resolução n.º 15/2019), cabendo ao magistrado plantonista avaliar e decidir, de forma fundamentada, a admissibilidade do pedido, mediante verificação da urgência da medida pleiteada, a justificar sua impetração durante o plantão judiciário (art. 3º, §1º, da Resolução n.º 15/2019).
Consta ainda da referida resolução, que somente serão apreciados os requerimentos protocolizados no horário do regime de sobreaviso, que aos domingos inicia-se às 13h01, que envolvam risco de morte para a pessoa humana ou perecimento do direito (art. 5º, §2º, da Resolução n.º 15/2019).
De acordo com informações constantes do sistema PJe de 2º Grau, o presente writ foi distribuído às 17h18 de hoje, em horário de sobreaviso, portanto, e não existe nos autos nenhum elemento que aponte se tratar de caso que envolva risco de morte ou perecimento de direito, a justificar a apreciação por esta plantonista fora do horário de permanência que se encerrou às 13h, ainda mais quando se considera que amanhã, às 8h, inicia-se o regime normal de expediente.
Ante o exposto, uma vez que o presente feito, impetrado no horário de sobreaviso, não envolve risco de morte ou de perecimento de direito, deixo de apreciá-lo e, com fulcro no art. 5.º, §3.º, da Resolução n.º 15/2019, determino o seu encaminhamento à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para regular distribuição para uma das Turmas Criminais, logo no início do expediente.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
NARTIR DANTAS WEBER Juíza Plantonista de Segundo Grau -
23/10/2023 09:02
Conclusos #Não preenchido#
-
23/10/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 19:59
Expedição de intimação.
-
22/10/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 19:27
Declarada incompetência
-
22/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
-
22/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001748-36.2022.8.05.0036
Eliandra de Jesus Souza
Advogado: Ana Carolina Soares Franca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2022 11:18
Processo nº 8000663-64.2022.8.05.0052
Candido da Costa Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2022 16:50
Processo nº 8001044-72.2023.8.05.0073
Maria de Jesus da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 09:20
Processo nº 8001314-50.2017.8.05.0027
Germano Jose do Nascimento
Advogado: Paulo Roberto Magalhaes de Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2017 17:20
Processo nº 8054131-65.2023.8.05.0000
Alexandro de Oliveira Costa
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Hilton da Silva Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2023 08:56